Trabalhador contou que tinha a mochila e os pertences pessoais revistados todos os dias
A Justiça do Trabalho condenou uma loja de departamento, em Muriaé, na Zona da Mata mineira, ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por revista humilhante de ex-empregado.
O trabalhador alegou que a situação era ”humilhante e vexatória”. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho nesta quarta-feira (8).
Uma testemunha contou que tinha a mochila e os pertences pessoais revistados todos os dias.
“A empresa promovia revistas diárias na frente da loja, diante de clientes e empregados; os empregados mostravam o interior da bolsa aos revistadores, e havia, eventualmente, necessidade de remover os objetos da bolsa; os objetos retirados da bolsa eram colocados em cima do balcão”.
Para a relatora, na realização de revista pelo empregador, deve haver um equilíbrio entre dois direitos: o direito de propriedade e o direito à intimidade. Segundo a julgadora, é permitido que o empregado tome medidas para proteger o patrimônio. Entretanto, a lei também protege o trabalhador de abusos.
“Isso se configura quando os procedimentos de segurança utilizados acabam por ferir a intimidade do trabalhador, causando-lhe constrangimento e humilhação”.
O ex-empregado já recebeu os seus créditos trabalhistas e o processo foi arquivado definitivamente.
As informações são da Itatiaia.
Foto: Pixabay.