O decreto 5555, publicado no dia 25 de maio, voltou a valer desde a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na noite desta quinta-feira (4), que suspendeu a liminar publicada pelo juiz federal Élcio Arruda que suspendia sua eficácia. Após determinação do desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, presidente do TRF, que foi quem analisou o recurso interposto pela administração municipal, o prefeito Paulo Piau teve reunião de urgência para definir como ficaria o funcionamento do comércio a partir de hoje. Mas com tanto vai e vem de decretos, o que, de fato, impõe o 5555?
Entre as mudanças que o 5555 traz ante aos anteriores, a principal é a assinatura de termo de responsabilidade sanitária, que é online, mas deverá ser impresso e afixado na porta do estabelecimento para fins de fiscalização. É possível fazer o download do documento clicando aqui. A multa agora fica mais pesada, podendo variar entre 1 a 20 unidades fiscais do município (UFMs). Cada uma custa R$ 285. Ou seja, a multa poderá chegar a R$ 5.700.
Veja aqui todas as determinações do decreto 5555/20
O decreto 5555/20 ainda prevê a reabertura de shoppings e galerias comerciais, como é o caso do camelódromo, um dos centros comerciais que mais sofreram durante o isolamento social. O Shopping Uberaba já informou desde a noite de ontem (4) a reabertura do mall a partir desta sexta. Restaurantes, cinemas, brincadeiras infantis e academia permanecem fechados, por ordem do mesmo decreto. Entre as medidas adotadas pelo Shopping Uberaba está a abertura das cancelas nos estacionamentos sem o toque e, como o pagamento está suspenso, não será necessário validar tickets. Veja aqui as lojas em funcionamento que já trabalhavam com drive-thru ou entrega que agora também disponibilizam retirada presencial.
Além disso, o decreto 5555 mantém de forma específica a determinação para que estabelecimentos do setor de alimentação, academias e clubes permaneçam de portas fechadas, bem como a proibição de realização de eventos.
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Já laboratórios, clínicas e profissionais da área de saúde ainda continuam impedidos de atender casos eletivos, mas agora, além de serviços de atendimento de urgência e emergência, podem também realizar acompanhamento de pacientes com doenças crônicas.
Em caso de descumprimento das normas, a Prefeitura manteve como penalidades advertência, multa, interdição, cassação do alvará e o fechamento compulsório do estabelecimento, assim como a denúncia do infrator por crime de propagação de doença contagiosa, que pode resultar em detenção de três meses a um ano.
Resumo da publicação: |
– máscara obrigatória em todos os locais; |
– Shoppings e centros comerciais podem reabrir, funcionando de 12h às 20h, de segunda a sábado; |
– Comércio de rua também poderá abrir aos sábados, mas permanece com mesmo horário de funcionamento (9h às 17h); |
– Para abrir, o comerciante deverá assinar um termo de responsabilidade sanitária, online, que deve ser impresso e afixado na porta do estabelecimento. Esse termo permitirá a entrada de clientes no estabelecimento, respeitadas regras de distanciamento. Quem não afixá-lo na porta do estabelecimento poderá abrir com barreiras físicas; |
– O descumprimento é passível de multa, agora mais cara, podendo chegar a R$ 5.700, interdição, cassação do alvará e responsabilização criminal; |
– Aulas continuam suspensas; |
– Academias e consultórios médicos (exceto urgências e emergências) continuam fechados; |
– Atividade ao ar livre só é permitida se for desacompanhada, ou seja, a pessoa deve se exercitar sem nenhuma companhia; |
– Não serão acresentados, por ora, mais ônibus do transporte coletivo. |
Postado originalmente por: JM Online – Uberaba