Os municípios deverão exigir os aplicativos a contratação do seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
Foi aprovada a regulamentação de serviços de transportes como Uber, Cabify e noventa e nove pop. A lei diz que as cidades devem fiscalizar e regulamentar os trabalhos com a aplicação de tributos da cidade, e cobrar a exigência de contratação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores (DPVAT).
A lei, que já está em vigor, obriga o motorista do aplicativo estar inscrito no INSS. Os condutores também devem apresentar a Carteira de Habilitação de categoria B ou superior que contenha a informação de exercício de atividade remunerada. O veículo deve atender as características exigidas pelas autoridades de trânsito municipais e aos requisitos do governo.
O texto ainda diz que é necessário o motorista apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais. A lei aprovada que regulamenta os aplicativos de transporte já está em vigor e não obriga o condutor ser proprietário ou arrendatário do veículo .