Lei que garante atendimento preferencial a acompanhantes de idosos já está em vigor

Foi sancionado o projeto na última quarta-feira (1º) o PL 5.102/2019, que deixa expresso na legislação o direito de atendimento prioritário a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência.

Conforme a nova legislação — Lei 14.364, de 2022 — a previsão que já está no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) se estende agora a outros grupos da população com prioridade nos serviços de atendimento ao público.

A nova norma altera a Lei 10.048, de 2000.

As informações são da Agência Senado

 

Pesquisar