Lei obriga estabelecimentos a informar que não aceitam cartões de crédito e débito em JF

Já está em vigor a Lei 13.955, sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) e publicada nesta quinta-feira. A norma dispõe sobre a obrigatoriedade de o estabelecimentos que não aceitam cartões de débito ou crédito fixarem, em local visível, placa contendo informação a respeito da não aceitação dessa forma de pagamento. O projeto é de autoria do vereador Júlio Obama Jr. (PHS) e já está em vigor em Juiz de Fora.

Ainda conforme o texto, a norma abrange todos os estabelecimentos que realizam relações de consumo. Em caso de descumprimento o estabelecimento será intimado para a devida regularização no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da intimação. Não atendida a intimação, será imposta ao proprietário multa no valor de R$ 500.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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