Lei autoriza remoção de veículos abandonados em Divinópolis

O prefeito Galileu Teixeira Machado (MDB) sancionou a Lei 8.476/2018, que dispõe sobre a remoção de móveis de grande porte, maquinários e veículos abandonados nas ruas de Divinópolis. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara no dia 10 de julho.

A norma determina que qualquer veículo estacionado em vias públicas sem identificação de número de chassi, com débitos fiscais e que estejam em estado de abandono seja removido para algum pátio credenciado. Serão considerados veículos abandonados aqueles que estiverem faltando qualquer item, como portas, para-choques, pneus, vidros, lanternagem amassada, sem motor, sem bancos e que esteja há mais de 30 dias no local e que os moradores próximos não saibam informar a origem.

Já móveis como, geladeira, máquina de lavar roupa, fogão, além de betoneira, prensa, picadeira e qualquer outro tipo de máquina, serão recolhidos e enviados para sucatas de recicláveis. Serão responsáveis pela fiscalização os agentes da vigilância sanitária, trânsito e órgãos conveniados. A lei estabelece ainda que o veículo removido do espaço público só poderá ser retirado no prazo de 60 dias, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo proprietário devidamente identificado, após o pagamento dos custos de reboque e diárias.  Além disso, os veículos só poderão ser retirados após dar baixa junto ao órgão de trânsito competente. A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação.

Fonte: Jornal Agora

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Postado originalmente por: Sucesso FM

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