De acordo com a Lei nº 13.148 já aprovada na Câmara Municipal de Uberaba, ficam obrigados a ter vistoria técnica e manutenção periódica os seguintes edifícios: multiresidenciais com três ou mais pavimentos, os de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso, coletivo, público, privado, ou até mesmo os de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade.
Todos os imóveis que se enquadram na lista deverão possuir a Certificação de Inspeção Predial, feita pela Prefeitura Municipal. A validação deste documento, que já era feita de forma periódica, terá agora algumas adequações de acordo com o perfil do prédio, sendo: anualmente para edificações com mais de 50 anos, a cada dois anos para os prédios entre 31 e 50 anos, a cada três anos para imóveis com 21 e 30 anos e a cada cinco anos para os locais com até 20 anos.
A lei explica que a idade do imóvel será contada a partir da data de expedição da Carta de Habitação, o habite-se, e na falta dele, a partir da matrícula no cartório de registro de imóveis em nome do primeiro proprietário.
Laudo de Vistoria Técnica
Para este documento, a legislação destaca alguns aspectos de segurança da edificação que devem ser analisados como: a descrição geral do estado em que se encontra o imóvel, as características de anomalias que venham ser encontradas, pontos que estão sujeitos à manutenção preventiva ou corretiva, e sugestões das medidas que podem ser usadas para resolução dos possíveis problemas a serem apontados, além de prazos para a conclusão das medidas propostas.
Deverão ser analisados e vistoriados por profissionais habilitados os sistemas mecânicos, elétricos, instalações como elevadores, escadas rolantes, plataformas de elevação, esteiras, monta-cargas, subestações, grupos geradores, de prevenção e combate a incêndio, ar-condicionado, gases, caldeiras, transformadores e outros que façam parte da edificação.
Os responsáveis e proprietários dos prédios deverão disponibilizar de forma fácil os documentos para possíveis fiscalizações, “a Certificação de Inspeção Predial deverá ser afixada em local visível a todos os usuários da edificação, bem como aos agentes públicos responsáveis pela fiscalização do que determina esta Lei”, explica a lei.
Quem deixar de apresentar o Laudo de Vistoria Técnica dentro dos prazos previstos poderá ser multado. “Os proprietários ou responsáveis legais das edificações constantes nesta Lei deverão apresentar Laudo de Vistoria Técnica inicial no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação da legislação. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua vigência”, complementa o texto do projeto.
Postado originalmente por: JM Online – Uberaba