Justiça proíbe CPI de conduzir Geraldo Couto para depoimento contra sua vontade

Foi negado o pedido da CPI da UPA de condução coercitiva do Geraldo Couto, ex Dictum  e ex-interventor da Santa Casa de Formiga para que o mesmo preste depoimentos em Divinópolis sob a suspeita de irregularidades na Unidade de Pronto Atendimento de Divinópolis que estão sendo investigadas pela Comissão. 

O pedido do comparecimento de Geraldo Couto foi feito por diversas vezes mas o mesmo não respondeu e não compareceu o que fez com que os integrantes fizessem o pedido de  condução coercitiva que recebeu inclusive o aval do Ministério Público.

Na negativa, o Juiz Rodrigo Márcio de Sousa Resende considerou a proibição da condução coercitiva que foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, no dia 14 de junho. Os ministros entenderam que a prática afronta o Direito Básico de Ir e Vir  e o de não fornecer provas contra si mesmo. 

Em 2015 o mesmo chegou a ser preso e afastado da Direção da Santa Casa de Formiga  por recebimento de recursos de maneira irregular. Na ação movida pelo Ministério o ex-interventor chegou a ser condenado a devolver 11 milhões de reais.  

 

Postado originalmente por: Portal MPA

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