Justiça nega indenização a funcionário que alegou acidente de trabalho após lesão em jogo de futebol

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais de um ex-empregado de confecção de Divinópolis que alegou acidente de trabalho ao sofrer uma fratura no cotovelo em jogo de futebol patrocinado pela empresa. Para o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, não ficou configurada no caso, a responsabilidade da empresa no dano sofrido e o serviço prestado pelo trabalhador na confecção. 

Para tentar comprovar seu direito na ação, o trabalhador alegou que só podia participar do campeonato o jogador com registro no CNPJ da empresa e com tempo mínimo de vínculo contratual. Além disso, tinha que vestir uniforme com o nome da confecção, reforçando, segundo ele, a tese de que estava a serviço do empregador, mesmo fora do horário do trabalho.

Mas, na visão do desembargador, o fato não pode ser configurado como acidente de trabalho. Segundo o magistrado, não há prova que aponte qualquer ingerência da empresa. O desembargador pontuou ainda que o fato de constar o nome da confecção no uniforme não indica que ela seja proprietária da equipe, com isso, ele manteve a sentença proferida pela da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, que indeferiu as reparações indenizatórias reivindicadas.

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Postado originalmente por: Sucesso FM

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