Justiça impede asfaltamento da avenida bueno brandão

O asfaltamento da Av. Bueno Brandão continua impedido pela Justiça. Após autorização do bloqueio orçamentário no valor de R$ 394.200, 00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), proveniente de emenda parlamentar do deputado federal Rodrigo de Castro, início da obra ainda é incerto.

Em 2014, o Município de Viçosa foi réu em uma ação popular, movida pelo advogado Marcelo Sant’Anna, visando o impedimento da intenção da Administração da época de proceder ao asfaltamento da Avenida Bueno Brandão, por entender que esta ação acarretaria prejuízos ao patrimônio histórico tombado e inventariado naquelas proximidades (balaustrada, estaçãozinha).

Ainda em 2014, a Dra. Giovanna Travenzoli Abreu Lourenço, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, deferiu a liminar pedida na ação popular, impedindo o asfaltamento da via até que houvesse um estudo técnico que mensurasse os possíveis danos aos bens tombados e inventariados pelo Patrimônio Histórico de Viçosa.

Passados quatro anos desde o ajuizamento da ação, ainda não houve sentença na 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa.

Em maio, a partir da confirmação de emenda parlamentar do Deputado Rodrigo de Castro para o asfaltamento da Avenida Bueno Brandão, o Instituto de Planejamento do Munícipio de Viçosa (IPLAM) elaborou pormenorizado estudo técnico que concluiu pela viabilidade técnica de asfaltamento daquela via sem prejuízo ao patrimônio histórico, observadas as melhores técnicas de pavimentação asfáltica.

O IPLAM também concluiu que o asfaltamento da via acarretará benefícios às estrututas físicas dos bens tombados e invetariados, porque a trepitação do solo decorrente do trânsito no local é hoje bem maior do que haveria no caso de a via ser asfaltada. Ademais, a permeabilização do solo que hoje é obervada a partir do calçamento em pedras e blocos, prejudicial à estrutura da balaustrada, seria evitada, já que com o asfaltamento seriam feitas obras de reestruturação da rede pluvial no local.

O Município apresentou o estudo ao Juízo, no curso da ação popular de n° 0084227-90.2014.8.13.0713, visando que o Juízo da 1ª Vara Cível revogasse a decisão que impedia o asfaltamento, já que os requisitos técnicos exigidos na primeira decisão haviam sido cumpridos.

Contudo, a Dra. Giovanna Travenzoli Abreu Lourenço manteve a primeira decisão quanto ao impedimento de asfaltamento da via, considerando que o estudo elaborado pelo Município não foi completo por não contar com a participação do autor da ação popular.

Em sede de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado, o Desembargador Relator Moreira Diniz não concedeu o efeito suspensivo da decisão da Justiça local, mas o recurso tramitará até a decisão de mérito pela totalidade dos desembargadores que compõe a 4ª Câmara Cível do TJMG.

Até que esta ação seja julgada em definitivo, ou até que o Tribunal de Justiça julgue de forma diferente, o asfaltamento da Avenida Bueno Brandão segue impedido.

Postado originalmente por: Rádio Montanhesa

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