Justiça Eleitoral registra alto número de pedidos de dispensa de mesários convocados

 

Foto/Jairo Chagas

Alexandre Petermann assegura que os mesários receberão três máscaras de proteção

Justiça Eleitoral registra grande número de pedidos de dispensa de mesários convocados para o processo eleitoral de Uberaba, segundo revela o chefe da 347ª Zona Eleitoral, Alexandre Barbosa Petermann. Segundo ele, muitos alegam fazer parte do grupo de risco da Covid-19, outros não querem trabalhar no dia das eleições por medo de serem contaminados pela doença.

No entanto, ele assegura que os mesários receberão três máscaras de proteção, para utilizar ao longo de todo o dia de votação, além do protetor face shield. Cada mesário também receberá álcool gel para higienização das mãos. E ainda será fornecido um frasco para higienizar a superfície das mesas e outro que será disponibilizado para os eleitores. Haverá demarcação para as filas e uma campanha para que o eleitor leve a própria caneta no dia da votação. “Todas estas medidas necessárias visam trazer segurança não só para os mesários como para todo o eleitorado”, diz.

Conforme explica, a mera alegação de medo de contaminação não é suficiente para a dispensa da convocação do mesário, que deve fazer um requerimento e apresentar um comprovante médico. Além disso, a ausência pode acarretar multa.

Por outro lado, Alexandre Petermann afirma que há solicitação para mesários voluntários. Porém, o número é insuficiente para atender a demanda. Segundo ele, o processo eleitoral envolve em torno de três mil pessoas – entre mesários, motoristas, administradores de prédios e coordenadores de mídia.

Além disso, caso faltem mesários no dia do pleito eleitoral, o presidente da seção pode convocar qualquer eleitor com capacidade para integrar a mesa de votação ou realizar remanejamentos entre uma seção mais tranquila para aquela que estiver desfalcada.

O mesário que vier a faltar tem até 30 dias para justificar o não comparecimento junto à Justiça Eleitoral. Caso não justifique, Petermann esclarece que o mesário responderá a processo administrativo o qual poderá acarretar ao cidadão ficar sem a quitação eleitoral e a ser penalizado com multa de até R$300.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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