Justiça do Trabalho de Minas Gerais manda reintegrar gestante demitida

Um supermercado em Minas Gerais foi condenado a reintegrar uma gestante que havia sido demitida por justa causa depois de faltar ao trabalho para acompanhar a internação do pai, que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC). A decisão é da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A gestante afirmou ter sido contratada pelo supermercado para exercer a função de atendente de padaria. Ela explicou que teve que faltar ao trabalho por causa da doença do pai. Mas embora tenha comunicado o fato ao empregador, ela foi impedida de exercer suas atividades no dia seguinte, sendo advertida e, por fim, dispensada do emprego. Inconformada, procurou a Justiça do Trabalho, alegando que a dispensa seria arbitrária, tendo em vista estar grávida, o que lhe garante estabilidade no emprego. Para a juíza que julgou o caso, ficou claro que a gravidez da empregada era de amplo conhecimento das partes. De todo modo, ainda que a ciência da gravidez tenha sido dada após o término de sua prestação de serviços, isso não retira da gestante o direito à estabilidade conferida pela Constituição Federal. Isto porque jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que essa garantia é assegurada desde a concepção, que, no caso, ocorreu no curso do contrato de trabalho. A sentença determinou que a gestante seja reintegrada ao emprego, na filial de sua escolha. Não houve recursos e a sentença já se encontra em execução.

 Comunicação- TRT

Postado originalmente por: Portal Sete

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