Justiça determina manutenção de professores bidocentes em JF

A Justiça determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) mantenha professores para a realização do projeto de bidocência nas salas de aula da rede municipal de ensino. A decisão se deu por meio de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para garantir a inclusão dos estudantes com deficiência. Procurada pela Tribuna, a assessoria da Secretaria Municipal de Educação informou que “ainda não foi notificada sobre a questão. Assim que houver a comunicação oficial, a pasta tomará as medidas cabíveis ao caso.”

O projeto de bidocência consiste na presença de dois professores, sendo um regente e outro de apoio, nas turmas em que estudam alunos com transtorno global do desenvolvimento ou deficiência que ocasiona dificuldade de locomoção, realização de cuidados pessoais e alimentação. A proposta para o ano letivo de 2019 na rede municipal, no entanto, era que as turmas do 6º ao 9º ano fossem atendidas por profissionais de apoio com formação em nível médio. Conforme mostrado em reportagem da Tribuna , um acordo entre a PJF e representantes de pais de alunos e instituições que defendem os interesses de pessoas com deficiência manteve o projeto com dois professores apenas para as turmas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.

De acordo com a assessoria do MPMG, a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen, avaliou que “essa medida, quando adotada indiscriminadamente, de forma generalizada, sem uma avaliação criteriosa da peculiaridade de cada aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, pode representar violação ao direito à educação dos que necessitem de alguma intervenção pedagógica em apoio ao professor regente”.

Desta forma, “a Justiça acatou o pedido do MPMG, determinando que os professores de apoio sejam mantidos em todas as séries – sem prejuízo da contratação de profissionais de apoio para os alunos que deles necessitarem – até que sejam feitos avaliação educacional e estudo de caso, individualizados, com a apresentação da relação inicial dos alunos do 1º ao 9º ano, público-alvo da educação especial, que contavam com acompanhamento de professor de apoio no ano letivo de 2018, matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino em 2019.”

Números
De acordo com a ação, no ano passado, Juiz de Fora contabilizou 588 professores de apoio na rede municipal. Já no início deste ano, a Prefeitura teria contratado temporariamente 176 para atender  alunos com deficiência do 6° ao 9º ano, até que fosse efetivada a contratação de profissionais de apoio terceirizados.

No entanto, segundo a ação, o Município “não teria apresentado justificativa técnica pedagógica fundamentada na necessidade de cada aluno” que indicasse a não necessidade do acompanhamento de professor de docência compartilhada. Para o MPMG, foi adotado “apenas um critério objetivo, porém generalizado, de acordo com a série escolar, desconsiderando a necessidade real dos alunos para a sua efetiva inclusão.”

A ação destaca ainda que, em dezembro do ano passado, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao Município e à Secretaria de Educação para que fosse disponibilizado professor de apoio para alunos que comprovadamente precisam do acompanhamento, independente da série escolar que estiver cursando.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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