Justiça condena ex-prefeito por improbidade administrativa

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2008 foi julgada na segunda-feira, 9. A juíza Aline Martins Stoianov Bortoncello condenou por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito de Passos Ataíde Vilela, os advogados Aldo Gurian Júnior e José Donizete Gonçalves; o empresário Carlos Alberto Alves, dono da Empop – Publicidade, Pesquisa e Marketing e a empresa Lume Comunicação Ltda, por terem, conforme a denúncia, fraudado procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço.

De acordo com a sentença da juíza Aline, ela julgou procedentes os pedidos do MP. Além de declarar ato de improbidade administrativa contra os réus, determinou a nulidade do contrato de nº 175/2005 e demais aditivos firmado entre o Município de Passos e a ré Lume Comunicação Ltda. no período compreendido entre os anos de 2005 e 2008.

A juíza declarou também a nulidade de toda e qualquer contratação firmada entre o Município de Passos e a ré Carlos Alberto Alves – ME, nome fantasia Empop – Publicidade, Pesquisa e Marketing no período compreendido entre os anos de 2005 e 2008. Além disso, por conseguinte, condenou os réus, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Que deverá corresponder à integralidade dos valores pagos pelo Município de Passos em virtude do contrato de nº 175/2005 e demais aditivos firmados no período compreendido entre os anos de 2005 e 2008.

A Lume Comunicação foi condenada ao pagamento de multa civil no importe do valor do dano apurado em liquidação de sentença. Além disso, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Carlos Alberto Alves – ME, nome fantasia da Empop Publicidade, Pesquisa e Marketing, e a pessoa física de Carlos Alberto Alves foram condenados ao pagamento de multa civil no importe do valor do dano apurado em liquidação de sentença. E também a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

E o ex-prefeito Ataíde Vilela foi condenado ao pagamento de multa civil no importe do valor do dano apurado em liquidação de sentença; suspensão dos direitos políticos por dez anos, considerando a lesividade do dano e a personalidade desonesta que o agente demonstrou para com a coisa pública; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, e deixou de condenar o réu à perda da função pública, haja vista não mais exercer a função de chefe do Executivo municipal.

Quanto aos advogados Aldo Gurian e José Donizete Gonçalves, a juíza condenou ambos ao pagamento de multa; suspensão dos direitos políticos por dez anos; e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.

Foto Folha da manhã

A ação

Conforme informou o MP na ação, a ré Lume Comunicação Ltda., após vencer o procedimento licitatório para a prestação de serviços de divulgação e propaganda institucional, subcontratou a ré Empop, responsável pela edição do Jornal Correio dos Lagos, em desobediência à cláusula contratual que vedava o ato.

A medida teria sido adotada em conluio fraudulento mantido entre os réus, uma vez que a subcontratada, embora sob a titularidade do réu Carlos Alberto Alves, pertencia, de fato, ao prefeito à época e réu na presente, Ataíde Vilela, Aldo Gurian Júnior e José Donizete Gonçalves, esses dois últimos advogados, que à época exerciam funções junto à Prefeitura Municipal. Os objetivos da fraude seriam o desvio dos recursos públicos aos legítimos titulares da Empop, mediante a execução de altos valores em pagamento à contratação, a promoção pessoal do ocupante do cargo de prefeito e, ainda, a exposição à execração pública de seus adversários políticos. Em virtude do exposto, postula o autor pela declaração de nulidade de todas as despesas com publicidade do Município de Passos, veiculadas e subcontratadas junto ao Jornal Correio dos Lagos nos exercícios de 2005 a 2008, sendo os réus condenados ao ressarcimento dos danos causados ao Município de Passos, à perda dos bens ilicitamente acrescidos, à perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e demais consectários previstos na Lei de Improbidade Administrativa”, afirmava o MP no pedido.

O Ministério Público apontou ainda que os réus Ataíde Vilela, Aldo Gurian Júnior e José Donizete Gonçalves “são os legítimos titulares da empresa Carlos Alberto Alves – ME, nome fantasia Empop – Publicidade, Pesquisa e Marketing, da qual Carlos Alberto Alves atua apenas como presta nome, ou “laranja” no dizer popular, encontra robusto lastro probatório nos autos, sobretudo porque, conforme se detalhará a seguir, as publicações realizadas pelo Jornal Correio dos Lagos serviram ao atendimento da promoção pessoal do réu Ataíde Vilela e sua administração enquanto chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

 

Via Folhadamanha

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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