O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Marcelo Rodrigues Fioravante, pronunciou o estudante H.R.G.R. pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso de dificultou a defesa da vítima), praticado contra o colega de escola L.F.S.S. A decisão será publicada no próximo dia 10 de maio e, se for mantida após o período de recurso, o acusado irá a júri popular.
De acordo com a denúncia, em 14 de novembro de 2018, no Instituto de Educação de Minas Gerais, no Centro de Belo Horizonte, o acusado chutou a cabeça do colega quando ele descia as escadas de acesso a um dos pátios da escola. Depois de ser atingido, o estudante bateu a cabeça no corrimão da escada e em seguida caiu no chão.
Narra ainda a denúncia que o acusado e outros três alunos da escola perseguiram e atacaram a vítima já na quadra de esportes, durante uma partida de futebol no intervalo das aulas. O próprio acusado confessou que ele e outros colegas começaram a agredir a vítima por desavenças durante a partida, mas alegou que não tinha a intenção de matar o colega.
Plena consciência
Ao analisar o processo, o juiz reconheceu a insuficiência de elementos que corroborassem, na fase sumariante, a tese da defesa de que o crime deveria ser julgado como lesão corporal seguida de morte. Isso porque a tese baseou-se, sobretudo, no depoimento do acusado. Por outro lado, o juiz também considerou insuficientes as provas de que o acusado teria o objetivo deliberado de matar a vítima.
Ao decidir por pronunciar o réu, porém, o juiz Marcelo Fioravante destacou que “não pode a jurisdição sumariante suprimir a autonomia constitucional do Conselho de Sentença”, para decidir se o comportamento do acusado atingiu o resultado morte, embora a intenção dele fosse menos grave, ou se ele assumiu o risco de causar a morte, ao decidir agredir a vítima da maneira e no local onde o fez.
Se, por um lado, os depoimentos dos colegas que presenciaram ou participaram da agressão e também o do acusado demonstram que ele se surpreendeu ao perceber a gravidade do golpe, por outro lado, na avaliação do juiz, o comportamento anterior do acusado e a atitude dele na última agressão reforçam “em princípio” a tese de que ele teria plena consciência de que estava colocando em perigo a vida do ofendido.
O juiz destacou que ele iniciou as agressões junto com os colegas ainda na quadra com desproporção de forças, “todos contra um”, tendo sido possível identificar nas imagens das câmeras da escola cinco agressores. Além disso, destacou que a vítima não revidou, mas sim tentou se desvencilhar e deixou o local das primeiras agressões, sendo alcançada por H.R.G.R. no alto de uma escada de acesso ao pátio, o que a deixava em situação de vulnerabilidade e perigo. Também chamou a atenção do juiz a destreza do acusado em acertar com precisão e violenta intensidade a cabeça da vítima.
Na sentença que determinou a pronúncia do réu, o juiz Marcelo Fioravante decidiu ainda manter a prisão preventiva de H.R.G.R., considerando a grande censurabilidade e gravidade de sua conduta e também a repercussão do crime na comunidade, além dos indícios presentes de que o crime de homicídio pode ter sido cometido por uma ação do acusado.
O juiz determinou ainda que uma cópia da decisão e dos depoimentos presentes no processo seja encaminhada à Vara Infracional, se o procedimento instaurado naquela vara contra dois menores que participaram das agressões ainda esteja em fase de instrução.