A primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio
Foi publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União o decreto assinado pelo presidente Lula (PT) que antecipa o pagamento do décimo terceiro salário de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio. As parcelas serão pagas juntamente com o benefício mensal. Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
A publicação destacou que: “Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”.