Mesmo tendo entrado em vigor em março de 2017, muita gente tem dúvida sobre as mudanças. Confira aqui quais são as regras mais importantes
Quem optar por usar o avião como meio de transporte para se deslocar deve ficar atento às novas regras para evitar transtornos na hora de embarcar.
Aquelas pessoas que desistirem ou mudarem os voos têm direito ao reembolso ou estorno até sete dias após o pedido de cancelamento ou alteração. Agora, quando o passageiro cancela a compra da viagem até 24h depois da compra, ele tem direito ao cancelamento sem custos extras. Essa regra se aplica se a desistência ocorrer com pelo menos sete dias de antecedência do voo. Além disso, é possível escolher como o reembolso será feito: pode ser abatido em uma nova passagem ou em dinheiro.
Muita gente não sabe, mas quando os voos atrasam mais de quatro horas ou são cancelados, os passageiros têm direito à assistência da empresa aérea, que deve reacomodar ou reembolsar os consumidores, além de fornecer alimentação.