Ex-prefeito de Conceição da Aparecida é inocentado

O Tribunal Federal da Primeira região de Brasília (TRF1), reverteu uma decisão da Justiça Federal de Passos  que havia condenado Adenilson Nascimento Ferreira, ex- prefeito de Conceição da Aparecida. o político, juntamente com o empresário Edson Fernando Maciel Tavares, foi sentenciado, no ano de 2012, a três anos e seis meses de prisão em regime aberto. A dupla foi denunciada em 2006 pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de recursos públicos destinados a obras de saneamento e abastecimento de água.

Os recursos em questão, que totalizaram um valor aproximado de R$ 60 mil, originam-se de um convênio firmado pela firmado pela Prefeitura com o Ministério do Planejamento e Orçamento, para execução do Programa de Ação Social em Saneamento, cujo objeto era a construção de rede de esgoto e de abastecimento no bairro morro Cavado, situado na zona rual do município.

Segundo o MPF, a empresa Pavidez Engenharia Ltda, que vendeu a licitação para executar o objeto do convênio, superfaturou a obra. Os envolvidos teriam, ainda, praticado várias outras irregularidades como aquisição do material e contratação de mão de obra com dinheiro da Prefeitura. Ou seja, serviços que deveriam ser prestados pela empresa. Além disso, houve expedição de nota de saída de materiais após conclusão da obra.

Para o juiz federal de Passos,  Élcio Arruda, o ex-prefeito, juntamente com o dono da empresa, ”orquestrou procedimento licitatório fraudulento, mediante contratação de obra superfaturada, apropriando-se das cifras remanescentes”. A título de reparação do dano causado aos cofres públicos, o magistrado determinou a devolução de R$ 21.450 referentes ao custo dos serviços previstos mo Plano de Trabalho que não foram executados.

A pena foi convertida na doação de 40 salários mínimos, em dinheiro, para uma entidade assistencial.  Além disso, foi decretado também a inabilitação dos dois para o exercício de cargo ou função pública por 5 anos.

 

Defesa

A defesa do político, representada pelos advogados Antônio Giovani de Oliveira e João Régis David oliveira, recorreu aduzindo que provas coletada não respaldavam uma condenação e nem sequer a deflagração de uma ação penal. ” A motivação desse processo, desde o início, teve cunho eminentemente político e o contexto dos autos não revela provas suficientes para uma condenação penal”, argumentou Giovani.

O acórdão da Terceira Turma do TRF1, publicado no último dia 9 de maio, deu provimento, por unanimidade, á apelação interposta pelo ex-prefeito.

O relator desembargador federal Ney Bello, em seu voto, entendeu que as provas dos autos ”não autorizam a conclusão, com a segurança necessária para uma condenação, de que os réus tenham se apropriado ou desviado verba pública ou, ainda, que tinham conhecimento de qualquer conduta criminosa nesse sentido”.

Por fim, determinou  determinou a ”absolvição dos réus diante da fragilidade dos indícios existentes, com base no princípio in dubio pro reo, que tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de inocência”.

 

 

 

Via Folha da Manhã

 

 

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Postado originalmente por: Portal Onda Sul – Carmo do Rio Claro

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