AA teria desviado R$1,2 milhão em favor de empresa responsável pela construção do Cemea Boa Vista
Ex-prefeito Anderson Adauto obteve vitória na terça-feira (23) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O órgão acolheu os chamados embargos infringentes dentro da ação de crime de responsabilidade por superfaturamento de mais de R$1,2 milhão na construção do Centro Municipal de Educação Avançada “Eurídice Ferreira de Melo”, o Cemea Boa Vista.
Em abril do ano passado, Anderson Adauto foi condenado à pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, por dois votos a um. No julgamento da tarde de terça-feira, embargos infringentes interpostos pela defesa foram acolhidos por três dos cinco desembargadores pela 6ª Câmara Criminal. Com a decisão, o ex-prefeito mantém a sentença penal que o absolveu no processo referente ao contrato firmado entre o município e a AMS Construções e Incorporações Ltda.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, através do promotor de Justiça José Carlos Fernandes. Segundo ele, AA teria desviado mais de R$1,2 milhão, enquanto prefeito de Uberaba, em proveito da empresa AMS Construções e Incorporações Ltda., responsável pela obra.
Em 2015, AA e os demais réus – então procurador-geral do município no mandato de Anderson, Valdir Dias, e José Luiz Guimarães do Amaral e Eliana do Amaral Marcondes de Souza (já falecida), ambos representantes da empresa – foram absolvidos em primeira instância. A Promotoria de Justiça recorreu da decisão e apresentou recurso junto ao TJ, que foi deferido por desembargadores. Agora, AA consegue reverter o quadro, com o acolhimento dos embargos infringentes.
Postado originalmente por: JM Online – Uberaba