Estendido prazo para pagamento do IPTU em Ipatinga

Wôlmer Ezequiel

A prorrogação proporciona um tempo maior para o contribuinte se programar

Com o Decreto nº 8.785 a Prefeitura de Ipatinga estendeu para 8 de maio o prazo para pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que venceria nesta quinta-feira (15). A prorrogação proporciona um tempo maior para o contribuinte se programar e também leva em conta o fato de nos primeiros meses do ano os orçamentos dos contribuintes serem sobrecarregados por vários tributos e encargos simultâneos.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento da primeira parcela e não da cota única do IPTU, fica entendido que ele aderiu ao parcelamento, que será feito em oito parcelas mensais e consecutivas, sem juros e multas.

O novo prazo também vale para o recolhimento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Os contribuintes terão até o próximo dia 28 de maio para apresentar reclamação fundamentada contra lançamento do IPTU, TRSD e Cosip.

Calendário

A nova tabela, com as datas de vencimento dos pagamentos, é a seguinte:
8 de maio – 1ª parcela ou cota única com desconto
14 de junho – 2ª parcela
18 de julho – 3ª parcela
16 de agosto – 4ª parcela
18 de setembro – 5ª parcela
18 de outubro – 6ª parcela
14 de novembro – 7ª parcela
14 de dezembro – 8ª e última parcela


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