Estado recorre contra liminar que obriga pagar educadores no 5º dia

Advocacia Geral do Estado recorreu contra liminar deferida pela desembargadora Maria das Graças Albergaria Costa, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que obriga o governo a pagar integralmente o salário dos servidores da Educação até o 5º dia útil. A liminar foi proferida no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute) e prevê a aplicação de multa de R$30 mil por dia, até o limite de R$3 milhões, em caso de descumprimento.
Alegando falta de dinheiro em caixa, o recurso impetrado pela Advocacia Geral do Estado (AGE) pede efeito suspensivo imediato da liminar. O órgão argumenta que não há possibilidade de o Estado cumprir a liminar porque os recursos em caixa não permitem. A AGE reforça ainda que não existe na lei ou no estatuto a obrigação de pagar até o quinto dia útil.
De acordo com o advogado-geral Onofre Batista, a expectativa do Executivo é reverter a decisão do TJMG em um novo despacho da desembargadora, que teria prazo a partir de 31 de julho para despachar, ou entrar com recursos junto aos tribunais superiores. Segundo Batista, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estão sensíveis às ações em que se condena sem a possibilidade de cumprimento.
Porém, na liminar, a desembargadora lembra que “embora o pagamento escalonado dos salários tenha surgido como uma alternativa ao cenário de crise financeira nas contas do Estado, já se passaram mais de dois anos desde a adoção da medida ‘temporária’, sem que o Executivo sinalizasse qualquer regularização”. Para Albergaria Costa, não se pode admitir que uma medida excepcional se torne permanente, pois “o fracionamento dos salários e o atraso nos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade humana”, sentenciou.
Conforme a Secretaria de Estado da Fazenda, escalonamento dos vencimentos, que atinge somente a categoria dos servidores da Educação, é reflexo do déficit de R$8 bilhões e também da atual crise econômica, que levaram o governo de Minas Gerais, com aprovação da Assembleia Legislativa, a decretar estado de calamidade financeira.

Postado originalmente por: JM Online

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