Advocacia Geral do Estado recorreu contra liminar deferida pela desembargadora Maria das Graças Albergaria Costa, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que obriga o governo a pagar integralmente o salário dos servidores da Educação até o 5º dia útil. A liminar foi proferida no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute) e prevê a aplicação de multa de R$30 mil por dia, até o limite de R$3 milhões, em caso de descumprimento.
Alegando falta de dinheiro em caixa, o recurso impetrado pela Advocacia Geral do Estado (AGE) pede efeito suspensivo imediato da liminar. O órgão argumenta que não há possibilidade de o Estado cumprir a liminar porque os recursos em caixa não permitem. A AGE reforça ainda que não existe na lei ou no estatuto a obrigação de pagar até o quinto dia útil.
De acordo com o advogado-geral Onofre Batista, a expectativa do Executivo é reverter a decisão do TJMG em um novo despacho da desembargadora, que teria prazo a partir de 31 de julho para despachar, ou entrar com recursos junto aos tribunais superiores. Segundo Batista, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estão sensíveis às ações em que se condena sem a possibilidade de cumprimento.
Porém, na liminar, a desembargadora lembra que “embora o pagamento escalonado dos salários tenha surgido como uma alternativa ao cenário de crise financeira nas contas do Estado, já se passaram mais de dois anos desde a adoção da medida ‘temporária’, sem que o Executivo sinalizasse qualquer regularização”. Para Albergaria Costa, não se pode admitir que uma medida excepcional se torne permanente, pois “o fracionamento dos salários e o atraso nos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade humana”, sentenciou.
Conforme a Secretaria de Estado da Fazenda, escalonamento dos vencimentos, que atinge somente a categoria dos servidores da Educação, é reflexo do déficit de R$8 bilhões e também da atual crise econômica, que levaram o governo de Minas Gerais, com aprovação da Assembleia Legislativa, a decretar estado de calamidade financeira.
Postado originalmente por: JM Online