Após essa data, caso não ocorra a regularização, as entidades ficam sujeitas à extinção da outorga
O prazo para as emissoras que não apresentaram a solicitação de licenciamento das respectivas estações até 31 de dezembro de 2023 termina no dia 30 de junho.
Em fevereiro, o Ministério das Comunicações (MCom) publicou a Portaria nº 12.059/2024 (AQUI), que dispõe sobre o procedimento de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares. Essa alteração foi motivada pela prorrogação do desligamento do sinal analógico em determinadas localidades.
A portaria estabelece que, caso a solicitação de licenciamento tenha sido apresentada até 31 de dezembro de 2023, as emissoras estarão sujeitas à pena de advertência e não à extinção da outorga. Para as solicitações apresentadas após essa data e até 30 de junho de 2024, a pena aplicada será de multa. Se as emissoras não apresentarem a solicitação até essa última data, estarão sujeitas à extinção da outorga.
Vale lembrar que as entidades outorgadas para o serviço de televisão e retransmissão de televisão, tanto analógicas como digitais, situadas nos municípios do anexo VIII da Portaria nº 11.476/2023 (AQUI), terão até 30 de junho de 2025 para solicitar o licenciamento das respectivas estações.
Confira abaixo como se dará a aplicação das sanções às entidades que possuíam outorga válida, sem o devido licenciamento, antes da publicação do Decreto nº 10.405/2020:
*Informações: ABERT e MCom