A veiculação gratuita é de três minutos diários de material educativo

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Lei nº 15.117, que determina a veiculação gratuita de três minutos diários de material educativo sobre a prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão públicas, educativas e comunitárias.
A veiculação será feita em períodos de realização de campanhas de combate às doenças, e o Poder Executivo divulgará anualmente o calendário das campanhas.
Vale ressaltar que tal obrigação não afeta as emissoras comerciais.
A ABERT atua junto ao Congresso Nacional para sensibilizar os parlamentares para que projetos semelhantes não recaiam sobre o setor de radiodifusão comercial.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, alerta que “se todos os projetos de confisco de tempo sobre diversos temas em tramitação no Parlamento fossem aprovados, mais da metade da grade das emissoras estaria comprometida com anúncios gratuitos públicos”.
Lara Resende destaca, ainda, que “iniciativas como esta inviabilizariam o modelo de radiodifusão privada, que é remunerado basicamente por meio de inserções pagas, além de ferir a liberdade de programação das emissoras comerciais”.
*Informações: ABERT