Embriaguez ao volante mais que dobra nas estradas da região

Dirigir alcoolizado está entre os cinco principais fatores de risco para a mortalidade no trânsito no Brasil, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Apesar do rigor da Lei Seca, o número de motoristas conduzindo veículos sob influência de álcool cresceu de forma significativa nas rodovias estaduais que cortam Juiz de Fora. De 1º janeiro até o dia 18 de julho deste ano, a Polícia Militar Rodoviária autuou 76 condutores por estarem dirigindo sob efeito de álcool. E em todo o ano passado foram 36 ocorrências, ou seja, menos da metade dos resultados dos sete primeiros meses de 2019. O resultado negativo não se limita às estradas, conforme informou a Polícia Militar. No perímetro urbano, ocorrências relacionadas à influência de álcool no trânsito também se apresentam em curva ascendente, chegando a 115 registros na cidade apenas nos sete primeiros meses deste ano, dez casos a mais que 2018.

Além da quadro apresentado pela Polícia Militar, as estatísticas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que, nas rodovias BR-278 e BR-040, no entorno de Juiz de Fora, a imprudência também é alta, embora tenha ligeiro declínio se comparado aos sete primeiros meses de 2018. Até o dia 14 de julho deste ano foram 49 autuações nas rodovias cujos trechos são de responsabilidade da delegacia local. E ano passado, em igual período, 57 registros. Apesar da queda, ainda não é possível traçar um motivo específico que a explique, segundo apontou o policial rodoviário federal Leonardo Fácio.

“Não é uma queda muito expressiva. Em curto prazo, não sabemos se reflete alguma mudança de comportamento. Qualquer análise neste sentido seria precipitada. Pode haver muitos motivos para uma alteração nos índices de autuações. Dentre fatores possíveis, teríamos que analisar horários e locais onde foram aplicados os testes, o tipo de veículo conduzido pelo motorista e até mesmo a ocasião em que os motoristas flagrados em testes positivos foram submetidos ao bafômetro”, afirmou o policial. “Além disso, é preciso analisar, dentre os condutores autuados, quantos realizaram efetivamente o teste e quantos foram autuados por terem se recusado a serem submetidos ao equipamento”, acrescentou Fácio.

Ainda que os números apontem a diminuição, o policial ressalta que os dados são preocupantes uma vez que “qualquer número diferente de zero é alarmante para a PRF. Hoje em dia, com a violência que convivemos em nosso trânsito, que tem tirado cada vez mais vidas de forma violenta, é inaceitável conceber que alguém ainda tenha a coragem e o desrespeito ao próximo, a ponto de se arriscar dirigindo em uma rodovia após consumir bebida alcoólica”, assevera.

Dirigir alcoolizado está entre os cinco principais fatores de risco para a mortalidade no trânsito no Brasil, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (Foto: André Borges/ Agência Brasília)

Fiscalizações

Os números refletem também o foco na fiscalização com o objetivo de evitar que acidentes sejam provocados por pessoas embriagadas. Conforme aponta o balanço da PRF, até julho, o número de abordagens já passava de cinco mil. Ao longo de 2018, dos 6.247 mil testes realizados pela PRF, 106 terminaram com pessoas autuadas. Nas rodovias estaduais, a polícia também atribui o aumento dos índices ao crescimento das operações da Lei Seca que, desde o início do ano, culminou na prisão de 80 pessoas conduzindo seus veículos sob a influência do álcool.

Uso de álcool e excesso de velocidade

Seja pelo prejuízo financeiro ou pela via judicial, a legislação busca evitar que motoristas assumam o risco de causar acidentes resultantes do impacto que o álcool tem no organismo. Além disso, o uso de álcool também causa desatenção para outras medidas de segurança, como o uso do cinto e o excesso de velocidade, fatores relacionados à maior gravidade dos acidentes. Todas essas condutas, de acordo com o comandante do 1º Pelotão da PMR, tenente Júlio César de Almeida, aumentam os riscos de acidentes graves e com vítimas fatais.

Apesar de o decreto da suspensão dos radares não atingir os dispositivos fixos, e nem as estradas estaduais, o comandante teme o aumento de acidentes graves com vítimas fatais em decorrência da medida, uma vez que, em sua avaliação, o perfil do motorista que trafega pelas rodovias que cortam Juiz de Fora é marcado pela indisciplina. “Percebemos que poucos se preocupam com os rigores da lei. Sem dúvida o fator mais preponderante da indisciplina no trânsito é a falta de educação. Quando um motorista assume esse risco, ele compromete não somente sua segurança, mas também a de outras pessoas inocentes, famílias, crianças e todos que utilizam a rodovia. O condutor precisa ter em mente que a postura inadequada traz consequências para todos. Desta forma, acredito que o decreto vem a reafirmar esse perfil, uma vez que menos fiscalização, mais imprudência, por causa da certeza que não serão autuados. Acredito que o número de acidentes, incluindo mortes, tende a ser maior.”

Lei que proíbe venda de álcool nas estradas nunca foi aplicada

Restaurantes, bares e comércios similares às margens das rodovias estaduais de Minas Gerais são proibidos por lei, desde 1994, de comercializar bebidas alcoólicas. Entretanto, a própria polícia reconhece que a medida não tem eficácia e atribui a falta de fiscalização às brechas legais, pela ausência de uma regulamentação. Com o mesmo propósito, no ano de 2013, uma nova lei foi também sancionada proibindo a posse e a exposição de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos. As duas legislações prevêem multa, todavia, não estipulam valor. Ambas determinam ainda que haja fiscalização, mas não atribuem a responsabilidade a nenhum órgão, fato que impossibilita sua aplicabilidade.

A Lei 20.605, de 7 de janeiro de 2013, altera a Lei 11.547, de 27 de julho de 1994, que proibia a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que margeiam as rodovias. Ao texto mais recente, foram acrescidos os termos “posse” e “exposição” de bebidas, práticas que também passam a ser proibidas em estabelecimentos localizados em áreas de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Apesar de não determinar como deveria ocorrer a fiscalização, a redação diz que “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Apesar das determinações, o próprio comandante da Polícia Militar Rodoviária garantiu flagrar diariamente profissionais que trabalham com frete fazendo o uso de álcool neste tipo de local. “Na última semana, em questão de horas, quatro caminhoneiros foram abordados pela nossa equipe bebendo antes de almoçar, sob argumento que era para ‘abrir o apetite’. Alguns se negaram soprar o bafômetro, se dizendo trabalhadores. Por este comportamento percebemos que ainda falta consciência do risco que envolve a combinação de álcool e direção”, garante.

Acidentes evitáveis no perímetro urbano

Imprudência, imperícia e distração são algumas das muitas causas dos acidentes que podiam ser evitados. Fato é que o trânsito está assustadoramente violento não só nas estradas, mas nas ruas de Juiz de Fora. Prova disso são os números solicitados com exclusividade pela Tribuna à Polícia Militar. Nos primeiros sete meses deste ano, Juiz de Fora já acumulava 115 ocorrências de trânsito que têm o álcool envolvido. Em igual período de 2018, o número era de 105. Em todo o ano passado, foram 174 registros totais.

O dado reflete a importância de governo e sociedade pensarem em formas de garantir mais segurança. Responsável pelo trânsito de 100 bairros de Juiz de Fora, que abrange as regiões Sudeste, Nordeste e parte da área central, o tenente Rogério Fernandes Oliveira, comandante da 28ª Companhia Tático Móvel do 2º Batalhão de Polícia Militar, afirma que a corporação tem preocupação com a adoção de medidas preventivas e educativas. “A companhia está sempre preocupada em inibir e coibir o uso de álcool ao volante e, para isso, realizamos diversas operações Lei Seca, além das fiscalizações de rotina em que realizamos testes do bafômetro com intuito de tentar reduzir tais estatísticas. Não podemos esquecer do trabalho frequente realizado dentro das escolas, pois as crianças são fomentadoras da educação que o trânsito precisa ter “, garante.

A frente da companhia desde março deste ano, o comandante afirmou que, somente na companhia em que atua, mais de 50 ocorrências registradas têm o álcool como causa presumida. “Por mais que os legisladores tenham preocupação com a questão punitiva, o condutor acaba negligenciando a legislação. O motorista precisa ter bom senso e entender dos riscos que ele assume. Percebo, entretanto, pessoas mais conscientes, com o uso de aplicativos de transportes, assim como o motorista da rodada, em que pese ainda a ocorrência de motoristas embriagados, como demonstram os dados”.

Multa e infração

O comandante afirma que existe diferença entre o crime e a infração de trânsito. O que irá determinar cada caso é o percentual de álcool no sangue. Dirigir embriagado é classificado como infração gravíssima, com instauração de processo administrativo para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, além de multa no valor de R$ 2.934,70. Se houver reincidência no período de um ano, o valor é dobrado e a CNH é cassada. A recusa do teste do bafômetro constitui infração, entretanto, embriaguez ao volante também pode ser constatada pelo policial, observando a capacidade psicomotora do condutor como, por exemplo, o andar cambaleante, olhos vermelhos, hálito etílico e fala desconexa. Se, no teste de embriaguez, o etilômetro marcar mais que 0,33 mg/l, o condutor será conduzido à delegacia.

Desde abril de 2018, as penalidades ficaram mais rígidas para condutores embriagados que causam morte ou lesão corporal grave ou gravíssima na direção de veículo automotor. Nesses casos, é aplicada a pena de reclusão que pode levar de cinco a oito anos. Isso significa que o condutor será conduzido à presença da autoridade policial e não terá mais direito a pagar fiança na delegacia para ser liberado, ficando a disposição da Justiça, além de pagar a multa e ter a CNH suspensa.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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