Em nova decisão, TRT aplica multa e determina bloqueio nas contas do sindicato

Pelo segundo dia seguido, a Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região se manifestou sobre a greve. Na nova decisão, o desembargador do Trabalho Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto cita o fato de o Sinttro ter descumprido liminar expedida na última quarta, que determinava a manutenção de percentual mínimo de 60% da frota em atividade.

O não cumprimento da decisão liminar proferida anteriormente pelo mesmo desembargador foi classificada como “inequívoca afronta”. Assim, o juiz afirmou que, diante da “gravidade dos fatos”, não caberia deixar sem resposta “grave conduta do Sinttro”. Assim, determinou “imediata cobrança da multa fixada no valor de R$ 50 mil”. Em caso de novo descumprimento da ordem judicial, o desembargador decidiu ainda pela majoração do valor da multa, para R$ 70 mil por dia, uma vez que a quantia anteriormente fixada “não se mostrou suficiente para impedir o sindicato profissional e a categoria por ele representada de descumprir a determinação judicial”.

Com a decisão pela aplicação imediata da multa, o desembargador determinou ainda a expedição, com urgência, de ordem de bloqueio do montante nas contas bancárias do Sinttro. Caso os recursos não estejam disponíveis nas contas do sindicato em sua integralidade, também fica determinado a restrição de veículos da entidade.

“Embora já tivesse ciência da decisão, a assembleia da categoria deliberou pela manutenção da paralisação total e que, se preciso fosse, pagariam a multa, resta patente o desrespeito à determinação deste Tribunal. O desacato à ordem judicial, no caso, além de ocasionar sérios danos à sociedade pela sonegação de serviço essencial, afronta a Constituição Federal e fere gravemente o Estado de Direito. Cumpre ressaltar que o instituto da astreinte visa a dar efetividade à tutela de urgência, de modo a garantir o seu cumprimento, no caso, com a preservação de percentual mínimo no serviço de transporte público essencial à coletividade”, diz a sentença expedida pelo TRT.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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