Em entrevista à Rádio Muriaé, Contadores explicam mudanças na Declaração do Imposto de Renda para 2021

Em entrevista à Rádio Muriaé, Contadores explicam mudanças na Declaração do Imposto de Renda para 2021
Para o contador João Paulo Monteiro, é importante o contribuinte procurar um especialista para erros não ocorram durante o preenchimento do documento
A contadora Laíze Freitas falou das facilidades que a Receita Federal oferecerá esse ano

 

Começou nesta segunda-feira, dia 01 de março, o prazo para a Declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para realizar a declaração.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Para esclarecer as dúvidas referentes às mudanças que terão esse ano, o departamento de jornalismo da Rádio Muriaé conversou com os contadores João Paulo Monteiro e Laíze Freitas. (clique no vídeo acima e assista a entrevista completa).

Durante a entrevista, os contadores esclareceram quem deverá declarar o imposto de renda;

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Auxílio Emergencial

Uma das mudanças de 2021 é sobre ao auxílio emergencial. Este ano, a Receita tornou obrigatória a entrada da declaração do Imposto de Renda para as pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

A Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.

João Paulo lembrou que aquelas pessoas que precisar devolver o valor do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.

 

Fonte : Rádio Muriaé

Postado originalmente por: Rádio Muriaé

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