O cidadão que não justificar a ausência dentro do prazo terá que pagar R$ 3,50 de multa
Os eleitores que não votaram no segundo turno das Eleições Municipais 2020 têm até quinta-feira (28) para justificar a ausência. Por conta da pandemia, o cidadão não precisa ir até algum Cartório Eleitoral, a justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica, no site da Justiça Eleitoral.
Em casos de o eleitor não possuir smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito em qualquer seção eleitoral. A justificativa presencial é aceita apenas para pessoas com essas condições. Caso o eleitor não estiver no Brasil, ele tem até 30 dias contados da data de retorno do exterior para fazer a justificativa.
As justificativas de ausência do 1º e 2º turno são feitas separadamente. O prazo para justificar o 1º turno terminou no dia 14 de janeiro.
Suspensão
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos negativos de eleitores que não conseguirem justificar o não comparecimento. Os cidadãos que estiverem com pendências eleitorais poderão continuar fazendo concursos e renovando matrículas, por exemplo, durante o período de pandemia.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do preso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberá multa de R$ 3,50. A situação do cidadão só será regularizada após o pagamento. Enquanto estive em débito, o eleitor não pode tirar ou renovar passaporte, receber salário em emprego público, renovar matrícula, entre outras consequências.
Se o eleitor não votar por três eleições seguidas e não justificar, nem quitar a multa, ele terá sua inscrição cancelada. As regras de justificativa vale apenas para os eleitores que são obrigados a votar.
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