Saiba o que pode e o que não pode no dia 15 de novembro
Neste 15 de novembro é dia de sair de casa para exercer o direito ao voto. Nas eleições 2020, os brasileiros escolhem o prefeito e os vereadores do município onde vivem.
E fazer campanha no dia da eleição não é proibido apenas aos candidatos. Os eleitores devem ficar atentos.
É proibido distribuir material de propaganda política, fazer boca de urna, manifestação coletiva ou concentração de pessoas até o término da votação, às 17h.
Já a manifestação individual e silenciosa é um direito. Assim, ir votar com bandeira, camisa, broche adesivo e até mascara com o número do candidato está liberado. O eleitor não pode ser barrado se estiver vestido com propaganda do seu candidato.
O Tribunal Superior Eleitoral lembra que o eleitor não pode permanecer no local de votação com outros eleitores de vestimenta padronizada.
Por causa da pandemia, o eleitor tem uma nova obrigação: o uso de máscara. A assessora especial do Tribunal Superior Eleitoral, Roberta Gresta, fala o que pode ocorrer com quem tentar burlar a regra.
Já a distribuição de máscaras, assim como a entrega de camisetas e demais brindes,são proibidas e configuram compra de votos, como explica o professor e advogado em Direito Eleitoral Renato Ribeiro de Almeida.
O TSE orienta aos eleitores que, quando possível, levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação. Canetas higienizadas serão fornecidas aos que precisarem. O TSE informou que vai fornecer álcool 70% para higienização das mãos, superfícies e dos objetos na seção eleitoral.
*As informações são da Rádioagência Nacional.