ELEIÇÃO 2020 – COMO REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR

“Eleitores de Conceição da Barra de Minas, Nazareno, Santa Cruz de Minas e Tiradentes  fizeram cadastramento biométrico”.

 

A 328ª Zona Eleitoral de São João del-Rei realizou, desde o ano passado, o cadastramento biométrico de quatro cidades da região do Campo das Vertentes. Os eleitores de Santa Cruz de Minas, Nazareno, Conceição da Barra de Minas e Tiradentes, nos últimos meses, compareceram a 328ª para o recadastramento. Porém, uma média de 25,87% dos eleitores desses municípios teve seus títulos cancelados.

O chefe do cartório eleitoral, Alexandre Magno Leite, explica que, até o momento as pessoas que não fizeram seu cadastramento biométrico estão com os títulos cancelados. “Uma portaria do TRE-MG determinou que as cidades que encerraram o cadastramento em março terão seus títulos cancelados em novembro, depois das eleições. Já os eleitores que não fizeram o recadastramento nas outras cidades que não se encaixam nessa portaria estão com os títulos cancelados , mas o Tribunal Eleitoral está atento com essas questões e essa decisão pode mudar”.

Leite afirma ainda que devido à pandemia do Covid-19 o atendimento presidencial aos eleitores foi suspenso, por meio de uma Portaria Conjunta publicada pelo TRE-MG, e o cadastramento biométrico está suspenso. “Informações podem ser obtidas pelo email [email protected] . Essa portaria veio do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e está valendo até o dia 7 de abril. Até o momento essa é a forma que temos para atender”, explicou.

 

NÚMEROS

Das cidades que tiveram o recadastramento biométrico, a que apresentou o maior índice de cancelamento foi Santa Cruz de Minas, 31,34%. De 4.390 eleitores cadastrados, 1.376 não compareceram ao recadastramento e tiveram seus títulos cancelados.

A cidade com menor índice foi Tiradentes, 21,68%. Dos 3.744, 812 não compareceram para o recadastramento. Nazareno teve uma porcentagem de 22,24% de cancelamento e Conceição da Barra de Minas, 28,25%.

 

CANDIDADOS

O TRE de Minas Gerais regulamentou a prestação de serviços para garantir que aqueles que pretendem se candidatar às eleições 2020 possam cumprir os prazos previstos no calendário eleitoral relativos ao domicílio eleitoral e à filiação partidária, que vencem no dia 4 de abril. O atendimento presencial está suspenso em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado, mas, com a nova medida, os pretensos candidatos poderão enviar pelo e-mail do cartório eleitoral do município para o qual deseja transferir o título o requerimento de alistamento eleitoral (RAE) e os documentos necessários. Quem pretende se candidatar e ainda não tem título pode fazer o mesmo procedimento para se alistar, enviando e-mail para o cartório do município onde tem domicílio eleitoral. Outras informações podem ser obtidas no site www.tre-mg.jus.br.

 

CONSEQUÊNCIAS

O título de eleitor precisa estar regular para que o cidadão com voto obrigatório esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e o CPF. A regularidade do título também é exigida para a obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

A quitação eleitoral só pode ser exigida dos eleitores cujo voto é obrigatório: aqueles que têm entre 18 e 69 anos.

 

COMO ESTÁ SUA SITUAÇÃO

É possível verificar a regularidade do título no site do TRE-MG. Basta acessar o menu ‘Eleitor e eleições’, na parte superior da página, e clicar a opção “Situação eleitoral”. A consulta pode ser feita pelo nome do cidadão ou pelo número do título de eleitor. É necessário informar também a data de nascimento.

Em 2019, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular em todo o Brasil. Além da ausência à revisão biométrica, o título pode ser cancelado também quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado uma eleição diferente.

 

 

MATÉRIA ATUALIZADA DIA 28 DE MARÇO ÀS 9H02

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