O Superior Tribunal de Justiça condenou a rede de farmácias Drogaria Araújo a disponibilizar farmacêutico em todas as unidades durante todo horário de funcionamento. A decisão foi assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, acatando recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.
O texto da ação pública de autoria do MPMG pede o cumprimento na íntegra da lei, que exige a presença obrigatória do responsável técnico nas farmácias e drogarias, durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos. A lei exige ainda que o profissional esteja, obrigatoriamente, inscrito no respectivo conselho profissional.
No entendimento da justiça, não é válido o modelo de atendimento pretendido pela rede, que disponibiliza assistência farmacêutica em suas lojas por meio de sistema de plantão. A intencionada prática levou o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais a buscar a intervenção do Ministério Público, a fim de que a lei fosse devidamente cumprida, em favor da garantia do bom atendimento à população e também da valorização do profissional farmacêutico.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento já firmado pela mesma Corte, desde 2015, de abrangência nacional, no sentido de que drogarias e farmácias devem contar com a presença de farmacêutico responsável técnico durante todo o período de funcionamento, sendo os Conselhos Regionais de Farmácia competentes para fiscalizar e autuar tais estabelecimentos, visando o cumprimento da lei.
Esta é a segunda perda judicial da drogaria Araújo neste mês. A empresa já havia firmado um acordo com a promotoria suspendendo o programa cartão fidelidade. No sistema ele pegava as informações do CPF do consumidor para efetuar descontos. O jornalismo do Sistema MPA tentou contato com a assessoria da empresa, mas até o momento não obteve resposta.
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Postado originalmente por: TV Candides