O PL também cita proteção à violência contra crianças, adolescentes e idosos
O combate à violência doméstica pode ganhar um incentivo permanente em âmbito estadual com o Projeto de Lei (PL) 344/23. Durante a pandemia de Covid-19, a Lei 23.643, de 2020, obrigou síndicos a comunicarem esse tipo de crime à polícia e o PL pretende fixar essa determinação.
A proposição tramita em 1º turno e foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nessa terça-feira (4). O autor, deputado Charles Santos (Republicanos), pretende reforçar o combate à violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos praticada dentro de condomínios residenciais. Agora o PL segue para análise da Comissão de Segurança Pública.
Foto: Willian Dias.