Além da (PLC 46/20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20 também foi aprovada
O Projeto de Lei Complementar (PLC 46/20), que se refere à Reforma da Previdência, foi aprovado nesta sexta-feira (4), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A aprovação ocorreu com maioria absoluta dos deputados e nenhum voto em branco.
O prazo para os deputados aprovarem ou rejeitarem a reforma encerraria no dia 30 de setembro. O projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo).
Com a aprovação do projeto, as alíquotas progressivas serão determinadas de 11% a 16%, o que varia de acordo com o salário do servidor.
Vale lembrar que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) continuará sendo o gestor da previdência, em desacordo com o que Zema propôs, que seria a criação de uma autarquia chamada MGPrev.
Referente ao cálculo da aposentadoria foi decidido pela continuação do critério atual, sendo que para a fixação do valor é utilizado o percentual de 80% levando em consideração as maiores contribuições do servidor, sem contar com os salários mais baixos.
Sistema previdenciário de servidores estaduais
Além disso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que altera o sistema previdenciário dos servidores estaduais, chegou a ser aprovada ainda nesta manhã em 2º turno pela Casa. Foram 52 votos a favor e 21 contra. Nenhum deputado votou em branco.
Desta forma, com a PEC aprovada, a idade mínima para servidoras mulheres se aposentarem, já em exercício, é de 60 anos. Para quem entrar após a reforma, a idade vai ser de 62. Os homens poderão se aposentar com 65 anos.
Existem regras especiais para casos de professores, policiais civis e legislativos e agentes penitenciários e socioeducativos.
Para que as alterações entrem em vigor, é necessário que a PEC seja promulgada pela ALMG. Todas as votações ocorreram de forma remota.