Projeto de lei obriga bancos instalarem tecnologias que inutilizem cédulas roubadas
Criminosos especializados em explosões de bancos vão ter penas mais duras. A prática de roubo com uso de explosivos agora é considerado furto qualificado. Os autores dos crimes podem ter entre quatro e 10 anos de prisão.
O Senado aprovou nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei que obriga os bancos a instalarem dispositivos que inutilizem cédulas roubadas. O relator do texto, senador Otto Alencar (PSD-BA), citou também o aumento de pena para quem roubar usando armas. A punição passa a ter extensão de dois terços da pena, que é de quatro a 10 anos.
Caso a explosão dos caixas eletrônicos resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de sete a 18 anos. Atualmente a pena é de sete a 15 anos.
As agências de bancos de cidades de até 50 mil habitantes devem se adaptar a nova lei em até 18 meses. Os bancos das cidades com até 500 mil habitantes devem fazer a adesão em até dois anos. As agências bancárias das cidades com um milhão ou mais habitantes devem instalar os equipamentos em até 36 meses.
O Projeto de Lei aprovado aguarda sanção do presidente da república.
A.W