Criminosos especializados em explosões de caixas eletrônicos terão penas mais duras

Projeto de lei obriga bancos instalarem tecnologias que inutilizem cédulas roubadas

Criminosos especializados em explosões de bancos vão ter penas mais duras. A prática de roubo com uso de explosivos agora é considerado furto qualificado. Os autores dos crimes podem ter entre quatro e 10 anos de prisão.

O Senado aprovou nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei que obriga os bancos a instalarem dispositivos que inutilizem cédulas roubadas. O relator do texto, senador Otto Alencar (PSD-BA), citou também o aumento de pena para quem roubar usando armas. A punição passa a ter extensão de dois terços da pena, que é de quatro a 10 anos.

Caso a explosão dos caixas eletrônicos resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de sete a 18 anos. Atualmente a pena é de sete a 15 anos.

As agências de bancos de cidades de até 50 mil habitantes devem se adaptar a nova lei em até 18 meses. Os bancos das cidades com até 500 mil habitantes devem fazer a adesão em até dois anos. As agências bancárias das cidades com um milhão ou mais habitantes devem instalar os equipamentos em até 36 meses.

O Projeto de Lei aprovado aguarda sanção do presidente da república.

A.W

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