Divulgação de cenas de estupro, fotografias e conteúdos audiovisuais agora é considerado crime de importunação sexual. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (07), o Projeto de Lei proposto pela deputada Laura Carneiro, sem partido do Rio de Janeiro.
De acordo com a matéria, a pessoa que divulgar conteúdo de foto e vídeo de estupro ou estupro de vulnerável poderá ter de um à cinco anos de prisão. O texto ainda diz que também é crime a divulgação de vídeo de apologia ou que induza a prática de estupro, com cena de sexo, nudez ou pornografia.
Nos casos de estupro coletivo, o transgressor será punido com 1/3 e mais 2/3 em casos específicos.
A pena pode aumentar em até 2/3 caso o infrator tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, que tenha tido relação abusiva ou que tenha praticado o crime com a finalidade de vingança ou humilhação.
Caso a vítima for maior de 18 anos, a divulgação dos conteúdos de caráter sexual vai depender de autorização prévia. Não é considerado crime também quando a divulgação do conteúdo tenha caráter de natureza jornalística, científica, cultural e acadêmica. Isso com a utilização de recurso que impossibilite a identificação da pessoa.
A.W