CPI da Educação: Relatório aponta formação de cartel e superfaturamento de R$ 8,5 milhões

O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura gastos com a Secretaria de Educação de Divinópolis aponta suposto superfaturamento de R$ 8,5 milhões nas compras realizadas. O valor é referente a quatro das sete atas de adesão de registro de preço.

O documento lido hoje (24), pela manhã, pela relatora, a vereadora Lohanna França (PV), também aponta indícios de formação de cartel entre algumas empresas participantes dos processos licitatórios, negligência e imperícia da secretária de Educação, Andreia Dimas e do secretário de Administração Thiago Nunes. Além disso, aponta negligência do Prefeito Gleidson Azevedo e da vice e secretária de Governo Janete Aparecida.

Confira a conclusão do relatório da CPI:

  • Superfaturamento/sobrepreço de aproximadamente R$8.566.780,61 nas aquisições realizadas por adesões investigadas, em termos especificados anteriormente. O valor apontado refere-se exclusivamente às adesões 225/2021 (mobiliários), 203/2021 (Play Ball), 222/2021 (notebooks) , e 228/2021 (mobiliário), já que não foi possível fazer a verificação de valores na adesão 202/2021 (Laboratório de ciência e matemática) por falta de especificação objetiva de diversos itens contratados, e nas adesões 227/2021 e 231/2021 não houve compras;
  • Formação de cartel entre grupo de empresas/consórcios, voltado ao mútuo favorecimento de seus integrantes, em prejuízo do erário, com destaque para as empresas ASTRAL CIENTÍFICA Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda – CNPJ 03.574.184/0001-91, CONESUL Comercial e Tecnologia Educacional Eireli – CNPJ 05.896.401/005-19, CONSÓRCIO HC – CNPJ 43.983.448/0001-85, DFG Brasil Soluções Integradas SPE Ltda – CNPJ 41.305.537/0001-47, DOM PARK Indústria e Comércio de Brinquedos para parques e diversos Ltda – CNPJ 37.146.454/0001-85, EDUTEC Salas Equipamentos e Tecnologia SPE Ltda – CNPJ 41.346.262/0001-90 e HAWAI 2010 Comercial Ltda – CNPJ 11.472.955/0002-49.
  • Ausência de planejamento das compras públicas, ficando evidente que as contratações foram realizadas de forma apressada em face do final do exercício e da necessidade de cumprimento do índice mínimo de investimentos em educação;
  • Negligência e Imperícia da Secretária Municipal de Educação em relação ao seu dever de controle sobre os processos internos da secretaria, notadamente em relação à verificação da vantajosidade das contratações;
  • Omissão da ordenadora das despesas (Secretária Municipal de Educação) em relação ao seu dever de evitar pagamentos irregulares;
  • Negligência e Imperícia do Secretário Municipal de Administração que, ao repassar para as secretarias municipais, por meio da Portaria 196/2021, a incumbência pela realização dos procedimentos burocráticos para adesão a ARP, não se acautelou sobre a aptidão técnica dos servidores das secretarias para o exercício de tais tarefas;112
  • Negligência da Secretária Municipal de Governo ao autorizar as compras objeto desta CPI, o que possibilitou vultoso dano ao erário;
  • Imperícia da servidora Daniela Maria de Almeida na realização dos procedimentos de orçamentação dos itens adquiridos pelo Município de Divinópolis nas adesões investigadas;
  • Negligência da servidora Ana Paula Cândido Faria nas liquidações de despesas com inobservância das condições contratuais;
  • Negligência do Prefeito Municipal no seu poder-dever constitucional de fiscalizar/supervisionar os atos de seus subordinados diretos, o que, conforme verificou-se na presente investigação, possibilitou vultoso dano ao erário.
  • Imperícia/Negligência do Procurador do Município, Sérgio Rodrigo Mourão, ao emitir os pareceres n. 3221/2021, 3222/2021, 3549/2021 e 3618/2021 nas adesões procedidas pela Secretaria de Educação em dezembro de 2021, sem se atentar para os indícios irregularidades que possibilitaram vultoso dano ao erário.
  • Omissão do Controlador Geral do Município, Diogo Andrade Vieira, tendo em vista a não observância de suas atribuições legais no que tange às adesões procedidas pela Secretaria de Educação em dezembro de 2021.

O membros da CPI terão 10 dias para analisar o relatório e decidir se irão assinar concordando com a apuração ou se irão apresentar um relatório alternativo.

As informações são do portal MPA – Associado Amirt

Foto: Câmara de Divinópolis/Divulgação

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