A partir de agora, encomendas com finalidade comercial enviadas pelos Correios e transportadoras do país deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal, devidamente afixada na parte externa da embalagem. A regra já está valendo e, de acordo com a nova determinação, as mercadorias enviadas pela empresa pública sem o documento poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal ou estadual. Para enviar produtos isentos de tributação, será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deve ficar na parte externa do pacote.
De acordo com os Correios, a regra tem como objetivo atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país. A medida foi tomada após diversas multas aplicadas pelas secretarias estaduais de Fazenda mais atuantes, como as do Mato Grosso, de Goiás e Pernambuco, que vinham autuando os Correios com grande frequência pela falta desse documento.
A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas e é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo. A mudança passa a valer mesmo para o varejo em geral.
Segundo a Fenacon, entidade que representa as empresas de serviços contábeis, a nova regra trará mais segurança não só para as Receitas Estaduais, mas principalmente para o próprio consumidor, pois existe muita mercadoria sendo vendida sem origem. Para a entidade, com o documento, o consumidor terá mais facilidade para questionar a empresa quando surgir um problema no produto adquirido por meio da internet.
Por outro lado, existem muitos softwares gratuitos e sistemas que emitem notas fiscais on-line e que podem facilitar a vida de empreendedores que encontraram na internet um meio de trabalhar e comercializar seus produtos. Segundo os Correios, a exigência evita que a mercadoria fique retida e tanto o destinatário quanto a empresa recebam multas.
Postado originalmente por: JM Online