Contratação temporária de brigadistas recebe sanção

A Lei 23.749 autoriza o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a fazer a contratação de brigadistas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A sanção da norma pelo governador Romeu Zema foi publicada na edição desta quarta-feira (23/12/20) do Diário Oficial do Estado.
A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.100/20, do deputado Noraldino Júnior (PSC), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 18 de dezembro.
A nova regra permite que o IEF contrate os brigadistas, pelo prazo de seis meses, para combater e prevenir incêndios florestais. Além disso, admite a prorrogação do contrato por igual período, desde que devidamente justificada a necessidade.
O recrutamento dos brigadistas será feito mediante processo seletivo simplificado, que deve ser amplamente divulgado. Fica também permitida a recontratação, desde que respeitado o interstício de seis meses após o encerramento do contrato anterior e mediante novo processo seletivo.
O processo seletivo é dispensado em casos de necessidade decorrente de calamidade pública.

Postado originalmente por: VinTV

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