Atividade integrou Semana Justiça pela Paz em Casa
Um debate marcou a abertura das atividades da 12ª Semana Justiça pela Paz em Casa em Contagem nesta segunda, 26 de novembro. A campanha, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a finalidade de combater a violência doméstica e familiar, mobiliza todas as cortes brasileiras. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a iniciativa programou julgamentos concentrados, palestras e atividades culturais.
Estiveram presentes no evento, entre outras personalidades, a desembargadora Alice Birchal, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); o diretor do foro, juiz Marcos Alberto Ferreira; a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Contagem, Rita de Cássia Marques Diniz; e o advogado Eudes Teotônio Rodrigues.
Um problema que, longe de consistir apenas numa questão para ser resolvida entre quatro paredes, é de saúde pública. Assim a superintendente da Comsiv classificou as diversas agressões, coerções ou discriminações contra meninas, adultas e idosas, as quais, junto com aquelas violações de direitos de outros grupos vulneráveis, colocam o País entre os mais violentos do mundo. A magistrada também mencionou que os índices de crimes contra a mulher em Contagem são muito elevados.
Necessidade de mudança
“Quem de nós nunca presenciou um episódio dessa natureza? Às vezes, as pessoas nem se dão conta de que atitudes como dizer que uma mulher não tem valor porque é feia, não se casou ou não teve filhos, ou, ainda, que o sexo feminino generalizadamente dirige mal, não sabe liderar ou é inferior aos homens, tão costumeiras, podem caracterizar uma violência. Embora a física seja mais óbvia, há agressões de ordem moral, social, psicológica, sexual, patrimonial e até política”, afirmou a magistrada.
A desembargadora declarou que a finalidade das ações de defesa da mulher é mudar o cenário, mas isso não ocorre somente com a legislação e, nesse ponto, mesmo que a Lei Maria da Penha tenha sido atualizada recentemente, nossa sociedade ainda está “engatinhando”. “A lei, sozinha, não é capaz de mudar a forma como enxergamos as mulheres. Para isso, precisamos rever papéis preestabelecidos, evitar julgamentos de valor ligados a preconceitos, formar as novas gerações. É preciso considerar, além disso, que o agressor também é afetado por suas condutas, e o que se busca é a paz, não a discriminação do homem”, argumenta.
Somando-se à capacitação de juízes, em todas as comarcas, para atuar em varas com competência para casos de violência doméstica e familiar e os esforços concentrados para examinar processos desse tipo, Alice Birchal destacou as ações educativas (palestras, oficinas, grupos reflexivos) que o TJMG, por meio da Comsiv, vem realizando para interromper o ciclo da violência, buscando públicos compostos por desde escolas a canteiros de obras.
Segundo a magistrada, o aspecto subjetivo não é o único que demanda o combate à violência: essa situação tem alto custo social, pois exige recursos do Estado na área de saúde, de segurança pública e do Judiciário.
No debate, a advogada Rita Diniz falou sobre os importantes resultados alcançados na comarca, nas varas de família e da infância e da juventude, com a constelação sistêmica, sugerindo que a metodologia fosse utilizada também para reduzir a violência doméstica. A desembargadora Alice Birchal disse que isso pode ser investigado, desde que seja feito com base documental e empírica robusta, e de modo paulatino e responsável.
O advogado Eudes Rodrigues, por sua vez, enfatizou que o tema nunca perde relevância e tem recebido atenção da imprensa ao redor do globo, até porque o estado brasileiro sofre pressão internacional devido aos crimes recorrentes. “Em muitos contextos, o lar passa a ser o lugar mais perigoso, pois várias mulheres morrem nas mãos de parceiros ou familiares. É fundamental jamais adotar o discurso de legitimação da violência: justificar a agressão como resposta a uma infidelidade ou como defesa da honra, validar o estupro pela vestimenta ou por supostas provocações da vítima, condenar uma pessoa por seu comportamento ou hábitos”, afirmou.
Fonte: TJMG