Por maioria, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou liminar para determinar a manutenção do tratamento continuado de pais e mães dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), através do plano de saúde da categoria. A decisão é válida até o julgamento do recurso de embargos interposto pela empresa, a qual sustenta omissão em relação à data a ser considerada para fim da cobertura.
No julgamento do dissídio coletivo de greve dos Correios, realizado em outubro, a Seção excluiu os genitores da condição de dependentes no plano de saúde dos empregados. Como regra de transição, foi assegurada a continuidade dos tratamentos que estão em andamento. No entanto, segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), em razão da regra de transição, o plano estava indeferindo a continuidade de tratamentos e até mesmo a entrega de medicamentos quimioterápicos.
Por isso, 15 dias depois, a entidade requereu liminar para determinar que a Empresa autorizasse o tratamento continuado de pais e mães até a resolução da matéria pela Seção de Dissídios nos embargos interpostos pela patronal. Em despacho, o relator do dissídio, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou a concessão da medida de urgência até decisão em juízo definitivo pelo órgão colegiado.
Segundo ele, isso evitaria que a empresa impusesse restrições imediatas ao exercício da prerrogativa dos dependentes dos empregados abrangidos pela cláusula normativa de se valerem da assistência médica em tratamentos continuados. O contrário pode ocasionar problema gravíssimo às pessoas interessadas, “na medida em que são pessoas idosas, cujo tratamento continuado de doença de natureza grave pode ser interrompido”.
Postado originalmente por: JM Online – Uberaba