Concessionária deve pagar por danos causados em acidente na MG-050

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Itaúna condenando a concessionária que administra a rodovia MG-050 a indenizar uma empresa siderúrgica em cerca de R$7,8 mil por danos materiais.

De acordo com os autos, o veículo da empresa colidiu com um animal que invadiu a pista. Para o TJMG, cabia à concessionária adotar medidas para coibir ou fiscalizar a invasão de animais na pista.

A concessionária alegou que não havia prova de que sua conduta tenha influenciado no acidente. Ao analisar o processo, o relator, desembargador Amorim Siqueira, observou tratar-se de sociedade privada prestadora de serviço público, cuja responsabilidade é objetiva, ou seja, responde independentemente da existência de culpa pelos danos porventura causados em decorrência do exercício de sua atividade.

Fonte: TJMG

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Postado originalmente por: Sucesso FM

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