Decisão do TSE anulou os votos recebidos pelo PRTB e seus candidatos e determinou novo cálculo do resultado das eleições
Nesta terça-feira (18), no Cartório Eleitoral da 29ª Zona de Belo Horizonte, foi realizada a audiência de retotalização de votos ao cargo de vereador, das eleições municipais de 2020, conduzida pelo Juiz Eleitoral Marcelo Gonçalves de Paula. Conforme decisão, publicada em 31 de março, o TSE reconheceu que houve fraude na cota de gênero, praticada pelo PRTB, resultando na anulação de todos os 42.202 votos atribuídos ao partido e aos candidatos, ao cargo de vereador.
Com o reprocessamento, ocorreu o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, resultando em nova lista de eleitos e suplentes ao cargo de vereador, em Belo Horizonte.
Como o novo resultado, a Câmara Municipal teve sua composição alterada, com a entrada do vereador César Augusto Cunha Dias, que concorreu pelo Partido Republicano da Ordem Social – PROS, atual Solidariedade e a saída de Uner Augusto de Carvalho Alvarenga, do PRTB, que havia assumido como suplente de Nikolas Ferreira, que foi eleito deputado federal nas eleições de 2022.
Entenda o caso
O Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, apresentou ação contra o PRTB, alegando fraude à cota de gênero, nas eleições 2020. O Juízo Eleitoral, assim como o TRE-MG, ao apreciarem o caso, entenderam não ter havido a fraude alegada.
Houve recurso ao TSE, que entendeu ter havido fraude à cota de gênero, com a apresentação de candidatas do gênero feminino, somente para atender a cota mínima de 30% exigida pela legislação. As candidatas concorrentes tiveram votação zerada, ausência de gastos eleitorais e a não realização de campanhas eleitorais próprias.
A decisão foi no sentido de cassar todos os candidatos do PRTB, que concorreram ao cargo de vereador, declarando a nulidade dos votos obtidos pelo partido e pelos candidatos, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, dentre outras sanções.
Leia mais:
03.04.2023 – TSE anula eleição do PRTB em Belo Horizonte (MG) por fraude à cota de gênero
Processo relacionado: Agravo no Respe 0600170-63.2020.6.13.0029
As informações são TRE-MG.
Foto: divulgação