Os ambulantes de Muriaé estão sendo convocados a aderirem ao Programa Vendedor Legal como microempreendedor. Eles deverão regularizarem suas situações para prosseguirem com suas atividades de forma legal. A prefeitura de Muriaé está oferecendo todo suporte. Eles deverão procurar a Sala Mineira do Empreendedor, localizada ao lado do Mercado Produtor. Para a pessoa se cadastrar como autônomo basta procurar o Cadastro Econômico Municipal, no Centro Administrativo.
A partir da regularização, todos serão vendedores regulamentados. O programa foi criado para que os ambulantes possam realizar o seu trabalho de acordo com a lei, assim como ter os seus devidos espaços preservados em determinada área pública. Muitos dos representantes da categoria presentes na reunião aprovaram a nova medida. “Acho que será uma oportunidade melhor para trabalhar, pois teremos um espaço reservado para a realização do nosso trabalho diário. Este é o nosso comércio”, disse o ambulante do ramo frutífero, Antônio Marcos Almeida.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Magno de Oliveira, explicou que os comerciantes que optarem pelo regime de microempreendedor ficarão regulares com as suas obrigações fiscais e também terão os direitos previdenciários garantidos.
“Queremos viabilizar a liberação da licença, pois precisamos organizar o exercício da atividade ambulante nas regiões de maior fluxo de pessoas. Nos preocupamos também com os direitos previdenciários, por isto estamos divulgando o regime do MEI que oferece esta garantia”, ressaltou o secretário.
Todos que desejarem ocupar pontos nas praças devem procurar a Sala do Empreendedor para verificar a disponibilidade dos espaços. O alvará provisório será concedido por 90 dias, até que a lei seja totalmente reformulada e aprovada. O departamento de fiscalização informa que os comerciantes que utilizarem a calçada para trabalhar serão obrigados a deixar um espaço com largura de um metro e meio para a passagem de pedestres.
Para se adequar ao "Programa vendedor legal" é preciso ter em mãos : CPF, RG, comprovante de residência, Título de eleitor, requerimento preenchido, comprovante de pagamento das taxas e/ou ocupação.
Fonte : ASCOM Prefeitura de Muriaé
Postado originalmente por: Rádio Muriaé