Os ambulantes que estão regulares conforme a Lei dos Ambulantes podem voltar a comercializar seus produtos conforme o decreto municipal 5459, que permitiu reabertura dos estabelecimentos comerciais. Anteriormente, a categoria também estava proibida de vender nas ruas de Uberaba, antes do novo documento oficial.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da Prefeitura Municipal de Uberaba, que explicou que a categoria de ambulante regular está enquadrada nos artigos 3º e 4º e incisos do Decreto 5459, de 17 de abril de 2020. Ambulantes também estão sujeitos ao Artigo 21, que aponta as sanções caso haja descumprimento das medidas necessárias para comercializar.
Conforme as determinações municipais, os serviços autorizados a funcionar precisam seguir algumas restrições, tais como: controle de distanciamento de dois metros entre as pessoas na área externa, sob pena de advertência, multa, interdição e cassação do alvará; funcionar somente de segunda a sexta-feira, no período das 9h às 17h; obediência às normas de biossegurança, regras de higiene, disponibilidade de água e sabão para lavar as mãos e/ou álcool em gel e utilização obrigatória de máscaras faciais.
No caso de descumprimento das regras, o infrator primeiro ganhará uma advertência; depois poderá ser multado em um a 10 UFMs, sendo que cada UFM corresponde a R$ 285. Interdição, cassação do alvará e fechamento compulsório pelas autoridades competentes também estão incluídos.
Além das penalidades, o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal.
Postado originalmente por: JM Online – Uberaba