A direção da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) publicou no Porta-Voz desta quarta-feira (20), na edição de nº 1915, decisão sobre o concurso público da autarquia 01/2019 em que anula o Teste de Aptidão Física (TAF), realizado em dezembro de 2020, para o cargo de Assistente de Serviços de Saneamento.
O motivo foi a detecção, durante a fase recursal, de falhas processuais em relação à filmagem do teste, prevista em edital e não realizada, maculando, assim, a integridade das regras dessa fase eliminatória. A nova direção da companhia tomou ciência dos fatos na fase de recursos dos candidatos e ao questionar a empresa Apta Assessoria e Consultoria, responsável pelo certame, foi informada da inexistência da aferição do teste com os equipamentos obrigatórios.
“O vício de ilegalidade está, portanto, reconhecido e a medida administrativa tomada por nós foi o cancelamento do TAF”, explicou o presidente da Codau, eng. José Waldir de Souza Filho. A partir de agora, a Companhia irá refazer o cronograma para um novo TAF, reorganizando toda a logística que a etapa demandar, bem como considerar as regras sanitárias vigentes, quanto às medidas de precauções para evitar o contágio do coronavírus.
“Está definido também que todos os candidatos que constam na lista do edital de convocação do teste serão reconvocados. A fase será novamente eliminatória com direitos iguais para todos e daremos ampla divulgação da nova data”, concluiu José Waldir Filho.
A lista com os 307 nomes dos candidatos que foram classificados na prova objetiva e que deverão fazer o TAF novamente está na edição 1897 do jornal Porta-Voz, publicado em 11 de dezembro de 2020, a partir da página 38.
Postado originalmente por: JM Online – Uberaba