CNH vencida na pandemia? Autoridades recomendam regularização para que motorista não seja surpreendido

 

 

Embora o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recém-vencida, é melhor renovar o documento para não ser surpreendido pela volta da fiscalização. A recomendação é do coordenador do setor de Habilitação em Uberaba e examinador de trânsito, Luiz Dutra Júnior.

A Deliberação nº 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em março no Diário Oficial da União, continua valendo, esclarece Júnior. Conforme o documento, está interrompido, por tempo indeterminado, o prazo que o condutor tem para dirigir com CNH vencida a partir de 19 de fevereiro. A regra também vale para a Permissão de Dirigir (PPD).

No entanto, Júnior pondera que o cenário é incerto, uma vez que a Deliberação trata de tempo indeterminado. “Se a carteira de habilitação estiver vencida, pode ir andando. Só que não sabemos quando que vai voltar. A recomendação é que já faça a renovação para não ser pego de surpresa quando essa Deliberação deixar de estar em vigor”, observa.

Como renovar?

O processo para solicitar a renovação da CNH é online. O primeiro passo é preencher formulário disponível no site do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG).

Após o preenchimento, será gerado o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no qual constará o nome da clínica credenciada ao Detran-MG onde o solicitante fará os exames.  O condutor não pode escolher o local.  Em Uberaba, são oito clínicas, já reabertas, informa o coordenador do setor de Habilitação na cidade.

Depois, é preciso entrar em contato com a clínica para agendar data e horário, e quitar o DAE. Os bancos credenciados para pagar o Documento estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda do Estado.

O motorista deverá comparecer na clínica médica especificada no DAE para realização dos exames médico e psicotécnico, pagos na clínica. O teste psicotécnico é exigido apenas para quem exerce atividade remunerada com o veículo. No entanto, quando o psicólogo julgar necessária nova avaliação psicológica do condutor que não exerce atividade remunerada, o exame psicotécnico terá data de validade e, no ato da renovação da CNH, deverá ser realizado.

Condutor com CNH de categoria C, D e E deve fazer, previamente, o exame toxicológico.

 

 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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