Citando desvio de finalidade, TJMG suspende declaração de utilidade pública de imóveis do “Zé Ferreira”



Imóvel do Colégio Dr. José Ferreira foi declarado de Utilidade Pública de Interesse Social por meio de decreto municipal no fim de outubro (Foto/Jairo Chagas – Arquivo JM)

Mais um capítulo envolvendo o futuro do Colégio Cenecista Dr. José Ferreira, mantido pelo Rede Cnec (Companha Nacional das Escolas da Comunidade). Agora, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) deferiu tutela antecipada e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal (nº 6.135/2020), que declarou os imóveis do complexo educacional de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação.

A decisão foi proferida pelo desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Vara Cível, em Agravo de Instrumento impetrado pela mantenedora, ao recorrer de decisão proferida pela juíza Régia Ferreira de Lima, nos autos da Ação de Nulidade do decreto com alegação de interferência do Estado na propriedade, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba.

Segundo a sentença, o texto que declarou utilidade pública para interesse social foi editado com base em Decreto-Lei (nº. 3.365/41), que prevê a desapropriação para a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios. “Vislumbro um descompasso entre o fundamento legal do ato administrativo, (…) e a finalidade da instituição da utilidade pública”, analisa o desembargador.

Em outro trecho, ele coloca que o decreto também não garante a manutenção dos serviços prestados pela instituição educacional pois não assegura a continuidade e efetividade do funcionamento pleno do Colégio Cenecista Doutor José Ferreira. “Não se observa, ainda, (…) a destinação e a forma como esta “continuidade e efetividade” do funcionamento do Colégio ocorrerá. Constata-se que o decreto é demasiadamente genérico ao declarar como de utilidade pública todo o acervo patrimonial (…)”, aponta o desembargador.

Afrânio Vilela também destaca que o decreto foi precedido por uma proposta de cessão de uso dos prédios nos quais o Colégio Dr. José Ferreira está instalado, além dos equipamentos ali alocados, feita pela Associação de Pais e Mestres do Colégio. “Estes fatos se mostram, (…) que a via do decreto de instituição de utilidade pública pode estar sendo utilizada de forma indevida, a fim de que (…) sejam encerradas as atividades da agravante como mantenedora do Colégio, em vigência há quase 70 anos, para que haja a transferência da gestão, sem alteração do corpo docente e discente”, coloca o desembargador, para suspender o decreto municipal.

Em nota, a Rede Cnec afirmou que desde a publicação do decreto no Porta Voz, buscaria as vias judiciais para reverter a medida da Prefeitura de Uberaba. Segundo a mantenedora, o reconhecimento dá indícios de possível desvio de finalidade na edição do decreto municipal por parte do Tribunal: é uma vitória e “traz à tona supostas condutas indevidas, arbitrárias e ilegais da administração pública e impede que atos com interesses obscuros possam prevalecer”.

Também em nota, a Rede Cnec informa que o “Zezão” permanece em pleno funcionamento e com matrículas abertas para o ano de 2021.

A reportagem acionou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Uberaba. Em nota, a Procuradoria-Geral informa que o Município ainda não foi intimado oficialmente da decisão do TJMG que teria suspendido o cecreto que declarou de utilidade pública áreas pertencentes ao Colégio José Ferreira. Entretanto, frisa que se trata de decisão meramente provisória e de que somente após a resposta do Município ao Agravo interposto pelo Colégio é que o mérito do ato administrativo será apreciado colegiadamente. 

Segundo o Procurador-Geral, Paulo Salge, a declaração de utilidade pública das áreas derivou de estudos administrativos e pedagógicos a se poder chegar à conclusão de razoabilidade do ato administrativo, inclusive ressaltando a responsabilidade da Administração em relação à área educacional, e tudo baseou-se também em posicionamento técnico fundamentado da própria Secretaria de Educação. “Essa suspensão provisória do Decreto em nada prejudica atitudes públicas voltadas cada vez mais para a eficientização e aperfeiçoamento do ensino no território do Município de Uberaba” diz. Por fim, o Procurador-Geral afirma que vai tratar da questão com o prefeito Paulo Piau, pela situação se projetar na nova administração que irá se iniciar a partir de janeiro de 2021, tudo a motivar ponderação, equilíbrio e ética em tomada de decisão.

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Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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