A temporada de compras de fim de ano será aberta oficialmente nesta sexta-feira (27) com a Black Friday e para quem não pesquisou preços e empresas antes de se lançar no mar de ofertas da internet é importante prestar atenção em algumas dicas.
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A advogada trabalhista e especialista em Lei Geral Proteção de Dados Gabriella Camargo (foto) chama a atenção principalmente para as compras que serão realizadas pela internet. “No Brasil essa tradição iniciou em 2010, mas ganhou força em 2013. A maioria das compras são online. Com isso abriu um fronte para uma gama de problemas consumeristas como publicidade abusiva, adulteração de produtos, práticas desleais e ofertas e serviços impróprios”.
A advogada ainda conta que, diante de tantos desafios, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico criou um código de ética para a black friday, com um selo para empresas que estiverem atentas às boas práticas do ecommerce. Segundo ela, uma destas práticas é o respeito ao consumidor. Gabriella Camargo também alerta que compras em sites no exterior não são protegidas pela legislação brasileira.
“O direito de arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Se a compra foi realizada pelo telefone ou pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias do recebimento do produto ou serviço para desistir dessa compra feita. Esse direito ao arrependimento não exige motivação e o consumidor deve ser reembolsado imediatamente”, explica.
Caso a troca não seja aceita pela loja, a advogada orienta os consumidores a acionarem o Procon, órgão de defesa do consumidor. Para aqueles que deixaram para navegar nas redes de última hora em busca desesperada por produtos tão atraentes quanto os preços ela destaca que todo cuidado é pouco.
“A primeira coisa que se deve observar é a segurança do site, se ele tem aquele cadeado verde ao lado da URL. Verificar se os preços não foram maquiados, temos notícias de anos anteriores de um falso desconto. O consumidor tem que estar muito atento aos prazos de entrega, às condições de pagamento, características do produto, para não ter uma surpresa desagradável”.
As políticas de privacidade também devem ser analisadas. “Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, os consumidores devem se atentar aos temos de uso, à segurança da página e como os seus dados serão utilizados. A pessoa deve observar o que está na política de privacidade da empresa e se ela está de acordo”.
Para finalizar, Gabriella Camargo destaca que o consumidor deve ser sempre curioso. “Fique de olho, ofertas muito chamativas podem ser um risco, assim como um desconto muito grande. Analise, compare e entre em sites concorrentes. Faça uso dos sites de checagem para verificar a idoneidade das empresas antes de concluir a compra”.
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Postado originalmente por: JM Online – Uberaba