Cartórios de Notas de Uberaba registram aumento nos atos de transferência de bens

Segundo semestre de 2020 registrou quase 200 atos de testamentos, inventários e doação. Idosos e profissionais da saúde são os principais perfis que buscaram os serviços, que agora pode ser feito de forma online pela plataforma eletrônica e-Notariado.

O segundo semestre de 2020 foi o período que os uberabenses mais procuraram o aconselhamento de um tabelião para a realização de testamentos, inventários, partilhas e doações de bens na cidade de Uberaba. De acordo com os dados reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), 199 atos públicos de testamentos, inventários, partilhas e doações de bens foram realizados nos últimos seis meses de 2020, 45 a mais do que o total do primeiro semestre.  

O número total de 199 atos de transferência de bens realizados diretamente em Cartórios de Notas de Uberaba, no segundo semestre de 2020, é 29,22% maior do que os 154 atos feitos no primeiro semestre do mesmo ano. Com 61 atos, dezembro foi o mês com a maior quantidade de documentos lavrados por tabeliães no município. O aumento revela a crescente preocupação da população em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas vontades em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio.

Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em março e abril devido às restrições de locomoção em Uberaba, retomando o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado para realização de atos por meio de videoconferência.

Atos de transferência de bens

Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de 2020, 71 inventários e uma partilha foram realizados em Cartórios de Notas da cidade.

As 85 escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas.

Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabiliza 42 atos praticados nos últimos seis meses nos Cartórios de Notas de Uberaba.

Sobre o CNB/MG

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de Minas Gerais. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza. 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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