Calendário eleitoral: agosto tem datas importantes para a radiodifusão

Os radiodifusores devem estar atentos às datas previamente definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de evitar punições e multas

Faltando 60 dias para as Eleições Municipais de 2024, neste mês de agosto, o calendário eleitoral prevê vedações e atribuições para emissoras de rádio e TV. Os radiodifusores devem estar atentos às datas previamente definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de evitar punições e multas.  

Confira abaixo as datas que mais impactam emissoras de rádio e TV:

6 de agosto: As emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  • Transmitir imagens de realização de pesquisa ou outro tipo de consulta popular eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado; 
  • Veicular propaganda política;
  • Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido, federação ou coligação;
  • Veicular ou divulgar filmes, novelas, séries ou programa com alusão ou crítica voltada à candidata, candidato, partido, federação ou coligação. Exceto em programas jornalísticos ou debates políticos;
  • Também fica vedado divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

15 a 25 de agosto: Justiça Eleitoral poderá convocar as emissoras para a reunião de plano de mídia do horário eleitoral gratuito;  
16 de agosto: Último dia para os TREs listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV;
16 de agosto: Início da propaganda eleitoral;
28 de agosto: Data limite para as emissoras indicarem os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mídias e mapas de mídias;
30 de agosto a 3 de outubro: Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito..

Acesse aqui o calendário eleitoral completo da Eleições Municipais de 2024

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