Os radiodifusores devem estar atentos às datas previamente definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de evitar punições e multas
Faltando 60 dias para as Eleições Municipais de 2024, neste mês de agosto, o calendário eleitoral prevê vedações e atribuições para emissoras de rádio e TV. Os radiodifusores devem estar atentos às datas previamente definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de evitar punições e multas.
Confira abaixo as datas que mais impactam emissoras de rádio e TV:
6 de agosto: As emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- Transmitir imagens de realização de pesquisa ou outro tipo de consulta popular eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado;
- Veicular propaganda política;
- Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido, federação ou coligação;
- Veicular ou divulgar filmes, novelas, séries ou programa com alusão ou crítica voltada à candidata, candidato, partido, federação ou coligação. Exceto em programas jornalísticos ou debates políticos;
- Também fica vedado divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
15 a 25 de agosto: Justiça Eleitoral poderá convocar as emissoras para a reunião de plano de mídia do horário eleitoral gratuito;
16 de agosto: Último dia para os TREs listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV;
16 de agosto: Início da propaganda eleitoral;
28 de agosto: Data limite para as emissoras indicarem os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mídias e mapas de mídias;
30 de agosto a 3 de outubro: Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito..
Acesse aqui o calendário eleitoral completo da Eleições Municipais de 2024