Cadastro para mutirão ''Direito a ter pai'' vai até dia 31 deste mês

Wôlmer Ezequiel

A coordenadora Letícia Fonseca destaca que a Defensoria se mobiliza por completo no dia do mutirão

A Defensoria Pública da Comarca de Ipatinga participa da sexta edição do mutirão “Direito a ter pai”. O cadastro para o mutirão pode ser feito até o dia 31 deste mês. A ação será no dia 23 de novembro em outras 43 comarcas do estado de Minas Gerais. O objetivo principal é assegurar o direito da pessoa a ter o nome do pai no registro de nascimento.

Para participar do mutirão basta fazer o cadastro com os documentos necessários na sede da Defensoria Pública de Ipatinga, na rua Argentina, nº 130, bairro Cariru. Somente pessoas dos municípios de abrangência da comarca, ou seja, Ipaba, Ipatinga e Santana do Paraíso, poderão ser atendidas. O serviço é totalmente gratuito, inclusive o exame de DNA.

Em 2016, última participação da Defensoria de Ipatinga na campanha, foram atendidas 183 pessoas, entre pais e filhos. Coordenadora do órgão, a defensora pública Letícia Fonseca Cunha, enfatizou em entrevista ao Diário do Aço que o reconhecimento da paternidade, ou maternidade, faz parte da identidade do indivíduo.

“A paternidade faz parte primeiro da identificação biológica da pessoa, mas também identificação psicológica, afetiva do ser humano. É importante para o desenvolvimento da criança, adolescente e até mesmo para o adulto como um identificador social. Por isso é realizado o mutirão”, pontua Letícia.

Para participar, a mãe da criança ou a pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade, devem fazer o cadastro, de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h. O atendimento é feito na ordem de chegada.
Os documentos básicos para o cadastro são: certidão de nascimento do menor, RG, CPF (obrigatórios para maiores de 16 anos) e endereço completo da mãe, além de nome e endereço completo do suposto pai ou documentos caso o reconhecimento for espontâneo.

Após o fim do cadastro, caso o reconhecimento não seja espontâneo o suposto pai receberá uma notificação para comparecer no dia 23 de novembro à Defensoria. Na ocasião, o suposto pai pode realizar o reconhecimento de imediato ou solicitar o teste de DNA.

Mudanças no mutirão

A defensora, ainda explica que a edição deste ano do “Direito a ter pai” tem duas modificações. Não será feito o reconhecimento post mortem, mas em contrapartida, será realizado o reconhecimento socioafetivo.

“A paternidade reconhecidamente como socioafetiva também será possível de ser feita pelo mutirão. Este modelo de paternidade ocorre quando as pessoas reconhecem este vínculo de paternidade no dia-a-dia, estando cientes de que não possuem o vínculo biológico, mas se compreendem como filhos e pais. Caso o filho tenha 12 anos ou mais é preciso da autorização dele para o reconhecimento afetivo. Além disso, a diferença de idade entre pai e filho deve ser no mínimo de 16 anos”, informa Letícia.

Impactos do abandono parental

De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 5,5 milhões de crianças não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Para a defensora pública o abandono paterno pode acarretar diversos traumas na pessoa, ela ainda salienta que essa abdicação dos filhos vai além de registrar ou não a criança.

“Eu atuo na Vara da Infância e Juventude, lá nós sentimos diretamente os efeitos da ausência da paternidade e maternidade responsáveis. Desde a pequena infância até a juventude as pessoas se sentem abandonadas, nessa situação, e sem norteadores para conduzi-los na vida adulta dentro do que a sociedade espera.

Alguns perdem a noção de que o núcleo familiar é o esteio para o ser humano. Este abandono pode gerar diferentes consequências, há pessoas que acabam em práticas de atos infracionais ou mesmo de não responsabilidade dos compromissos civis. Entendo que estes desvios não são causados somente pela falta do pai o da mãe, mas é um fator que contribui para isso”, detalha a defensora.

Fernando Lopes


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